10/12/2013
TST condena Santander a indenizar bancária que atuava em PAB assaltado
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a sentença que condenou o Banco Santander (Brasil), ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de 500 salários mínimos, a uma empregada que atuava como subgerente do posto de atendimento bancário no Aeroporto Internacional de Guarulhos quando o PAB foi assaltado, provocando-lhe forte abalo moral, tendo de ser transferida para outro local. Uma irregularidade na representação do banco no momento da interposição do recurso gerou a determinação da sentença.Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 2ª Região (SP) deu parcial provimento ao recurso do banco para reduzir o valor da indenização. No entanto, o Tribunal Regional acabou desconsiderando uma irregularidade na representação do banco no momento da interposição do recurso. Tal irregularidade deveu-se a existência de mandato apenas em nome do Banco ABN AMRO Real S/A que fora incorporado pelo Banco Santander. O erro foi levado ao TST pela bancária em novo recurso.
Segundo a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo, a nova procuração do Banco Santander foi apresentada em momento processual muito posterior ao protocolo e ao próprio julgamento do recurso. A ministra ressaltou que é no momento da interposição do recurso que todos os pressupostos necessários à sua admissibilidade devem ser apresentados, "não se admitindo emenda ou complementação posterior", declarou.
A relatora afirmou também que a procuração apenas em nome da empresa incorporada (ABN AMRO Real) não chancela a representação processual da incorporadora (Banco Santander), pois são pessoas jurídicas distintas. Ela esclareceu ainda, com base nas Súmulas 164 e 383 do TST, que diferentemente do que entendeu o TRT, o patrocínio da causa não permanece com os patronos até a juntada de nova procuração.
Para fins processuais, explicou a relatora, a substituição da parte deveria ter sido requerida durante a audiência de instrução e julgamento, como estabelecem os artigos 41 e 265, § 1º, do Código de Processo Civil, sobretudo porque a aprovação da incorporação ocorreu em 30/4/1999, foi publicada no Diário Oficial em 1/5/2009 e a audiência foi realizada em 14/5/2009, mais de duas semanas depois.
Assim, a relatora reformou a decisão regional, restabelecendo a sentença do primeiro grau que deferiu a verba indenizatória à bancária. Seu voto foi seguido por unanimidade.
Fonte: TST
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Fim da escala 6x1 é aprovado na CCJ; votação no plenário do Senado será marcada
- Câmara aprova Convenção 190 da OIT contra violência e assédio no trabalho
- Confira a proposta da Caixa Econômica Federal
- Banco do Brasil finaliza proposta para renovação do ACT específico
- Assembleia virtual nos dias 3 e 4 de setembro vai decidir sobre proposta da Fenaban, BB e Caixa
- Mesa de negociação com Banco do Brasil foi remarcada para terça-feira (1º)
- Caixa apresenta proposta final para o Saúde Caixa e negociações avançam em carreira e remuneração variável
- Categoria garante aumento real, mantém direitos e alcança novas conquistas; Proposta será submetida às assembleias
- Banco do Brasil apresenta proposta para renovação do ACT específico
- 28 de agosto marca trajetória de luta e conquistas dos bancários
- Banco do Brasil apresenta avanços em negociação, mas funcionalismo cobra propostas financeiras
- Comando Nacional derrota propostas de arrocho salarial
- Sindicato celebra bancários com sorteio de prêmios e reforça mobilização na Campanha Nacional
- Caixa promete apresentar nova proposta para o Saúde Caixa nesta sexta-feira (28)
- Caixa lucra R$ 7,4 bilhões no semestre e movimento sindical cobra valorização dos empregados