TST condena Bradesco a reintegrar bancária com doença ocupacional
Uma bancária dispensada no período de suspensão do contrato de trabalho, ante a concessão do auxílio doença acidentário e detentora da estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, será reintegrada ao emprego. A decisão foi da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou provimento ao recurso ordinário do Bradesco e manteve a sentença favorável à bancária.
A Subseção entendeu legítimos os fundamentos que deram suporte à decisão contestada pelo Banco no mandado de segurança, aplicando-se ao caso a OJ 142/SDI2.
No curso do contrato, a bancária, que exercia a função de escriturária, foi acometida por doença ocupacional, atribuindo ao fato de o Banco não propiciar condições saudáveis de trabalho, a fim de evitar tarefas contínuas e excessivas em atividade repetitiva (mobiliário inadequado, digitação, arquivo de documentos, carga horária excessiva).
Mesmo assim, o Banco a dispensou em janeiro/2009, após 24 anos de trabalho quando se encontrava incapaz de exercê-lo, sendo que, desde meados de 2003 começou a apresentar problemas de saúde, culminando com a concessão do auxílio doença por acidente de trabalho pelo INSS.
De acordo com a bancária, além da cláusula normativa que previa a estabilidade decorrente da pré-aposentadoria, o INSS reconheceu novamente sua incapacidade com a concessão de auxílio doença em 17/12/2008, portanto, no curso do contrato de trabalho, projetando-se neste caso o aviso prévio com o tempo de serviço para todos os efeitos legais para 02/01/2009, segundo a OJ 82/SDI1.
Por essas razões, ajuizou reclamação trabalhista com pedido de antecipação de tutela para a imediata reintegração, com o pagamento do auxílio cesta alimentação e plano de saúde, pagamento em dobro, a teor da Súmula 28/TST, ou, subsidiariamente, de forma simples, parcelas salariais vencidas e vincendas, desde a dispensa até a efetiva reintegração.
A antecipação de tutela foi concedida pelo Juiz Titular da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à conclusão de a bancária ser detentora da estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8213/91, para declarar nula a dispensa e determinar ao Banco reintegrá-la, restabelecendo o vínculo de emprego com as garantias remuneratórias contratuais e previstas em norma coletiva.
Contra esse ato, o Banco impetrou mandado de segurança, com pedido liminar ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o qual, ao analisar o caso, afirmou que a concessão do auxílio doença acidentário no curso do contrato de trabalho, constitui condição de estabilidade provisória, item II da Súmula nº 378/TST.
O precário estado de saúde da bancária, comprovado pelas reiteradas concessões do auxílio doença acidentário e a necessidade de utilizar o plano de saúde para se restabelecer, aliados aos indícios da doença durante a atividade desenvolvida legitimam "o convencimento acerca da verossimilhança da alegação e do receio de dano irreparável a justificar a concessão da tutela antecipada", concluiu o regional para denegar a segurança.
O Banco interpôs, então, recurso ordinário à SDI2 em que sustentou ter o regional prestigiado a decisão equivocada do Juízo de Primeiro Grau; não ocorrência da suspensão do contrato de trabalho, por não existir doença quando da demissão da bancária e quanto à pré-aposentadoria, que ela não possuía tempo de contribuição suficiente.
Embora cabível, o mandado de segurança não pode ultrapassar o exame sobre a legalidade e razoabilidade do ato contestado, considerou a ministra Maria de Assis Calsing para concluir legal a decisão que determinou a reintegração da bancária. A ministra ainda transcreveu precedentes, nesse sentido, que comprovam a diretriz
Fonte: TST
MAIS NOTÍCIAS
- Movimento sindical cobra da Caixa informações sobre implementação das novas regras da NR-1
- Campanha Nacional: Movimento sindical pleiteia mais vagas para PCDs, jornada 4x3 e garantia do direito à desconexão
- Caravana da FETEC-CUT/SP percorre Catanduva com mobilização por direitos e mais agências
- COE e Comando Nacional dos Bancários entregam pauta de reivindicações ao Itaú e cobram valorização das negociações diante da reestruturação do banco
- Cliente ameaça funcionários do Mercantil em agência de Belo Horizonte e movimento sindical cobra reforço na segurança
- Campanha Nacional dos Bancários 2026 ganha ainda mais visibilidade na fachada do Sindicato
- Clube permanecerá fechado para manutenção no período de 1º a 14 de julho
- Atos pelo fim da escala 6x1 e pela redução da jornada mobilizam trabalhadores nesta terça-feira (30)
- Às vésperas da implementação, Itaú anuncia reestruturação do Uniclass sem saber como ela vai funcionar
- COE Itaú entrega pauta de reivindicações ao banco no dia 1º de julho
- Põe Mais Dinheiro Caixa! Afinal, o que é o teto?
- Caixa volta atrás, atende Sindicato e decide abonar horas dos jogos do Brasil na Copa
- CUSC cobra mais transparência e melhorias no atendimento durante reunião com gestores do Saúde Caixa
- Bancários cobram soluções do INSS para entraves no acesso a benefícios previdenciários
- Super Caixa: participe da consulta e fortaleça a luta por mudanças no programa de remuneração variável