Justiça condena Caixa a indenizar empregada humilhada no trabalho
Uma empregada, que prestou serviços à Caixa Econômica Federal por trinta anos, os últimos deles em função de destaque, como gerente, procurou a Justiça do Trabalho alegando ter sido discriminada e perseguida no ambiente de trabalho. Isto porque, o gerente geral, em alto e bom som, informou a ela que deveria escolher entre ser transferida de agência ou rebaixada de função.
O motivo apontado pelo chefe foi o fato de ninguém na agência gostar da reclamante, nem mesmo os clientes. Abalada, pressionada e recebendo telefonemas do supervisor da região, acabou aderindo ao PDV - Programa de Demissão Voluntária. Sentindo-se humilhada, pediu a condenação da ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais.
E a juíza Paula Borlido Haddad, titular da Vara do Trabalho de Três Corações, deu razão à trabalhadora. Ela considerou que os fatos narrados pela ex-bancária foram claramente comprovados no processo.
A empregada ocupou, por anos seguidos, cargo de destaque no banco e, de uma hora para outra, foram-lhe dadas duas opções. Ou deveria concordar com sua transferência, ou seria rebaixada de cargo. "Desse modo, ficou a reclamante exposta ao isolamento que essa condição provoca de forma natural ou automática, com evidente prejuízo emocional, pois ficou desacreditada e envergonhada perante os colegas", ressaltou.
A magistrada esclareceu que não se está discutindo o direito que o banco tem de remanejar seus gerentes. A questão é outra e refere-se à forma pela qual essas alterações são realizadas. Na visão da juíza, faz toda a diferença, nesse momento, o modo como o empregador usa sua autoridade. Princípios morais devem ser observados.
No entanto, no caso analisado, não foi o que aconteceu. A testemunha ouvida assegurou que, o gerente geral disse para a reclamante que ela seria transferida porque ninguém gostava dela, incluindo os clientes. "Ora, o empregado pode ser destituído do cargo de confiança a qualquer momento, mas sua dignidade deve ser antes de tudo preservada", frisou.
O banco, por meio de seu gerente, deveria ter agido com mais cuidado, respeitando a profissional como pessoa humana. A intenção inicial pode até não ter sido punir a empregada, mas foi o que acabou ocorrendo, de forma sutil e não menos violenta, por desprezo à honra da bancária.
A julgadora lembrou que a literatura médica é rica em exemplos das consequências trágicas à saúde que os sentimentos de inutilidade e fracasso provocam em casos como os do processo. Levando em conta a conduta ilícita do réu, o sofrimento psíquico da reclamante e o nexo entre um e outro, a magistrada condenou a Caixa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30.000,00.
A Caixa apresentou recurso, mas a condenação foi mantida pelo Tribunal da 3ª Região, sendo apenas reduzido o valor da indenização, para R$ 10.000,00.
Fonte: LexMagister
MAIS NOTÍCIAS
- Funcef: Começou a prova de vida para os nascidos em setembro
- Planos da Funcef mantêm desempenho acima das metas até julho
- Bancários de Catanduva e região aprovam proposta dos bancos privados e rejeitam acordos do BB e da Caixa
- Perguntas e respostas sobre as assembleias dos bancários
- Negociação garante bônus de R$ 3 mil para funcionários do Banco do Brasil
- Sindicato conquista na Justiça pagamento da 7ª e 8ª horas a tesoureiros da Caixa
- Caixa: Veja proposta que será votada na assembleia
- Grito dos Excluídos 2026 leva às ruas luta por terra, paz, moradia e soberania
- Câmara aprova Convenção 190 da OIT contra violência e assédio no trabalho
- Fim da escala 6x1 é aprovado na CCJ; votação no plenário do Senado será marcada
- Assembleia virtual nos dias 3 e 4 de setembro vai decidir sobre proposta da Fenaban, BB e Caixa
- Banco do Brasil finaliza proposta para renovação do ACT específico
- Confira a proposta da Caixa Econômica Federal
- Mesa de negociação com Banco do Brasil foi remarcada para terça-feira (1º)
- Banco do Brasil apresenta proposta para renovação do ACT específico