01/04/2011

Banco do Brasil concede crédito a propriedade com trabalho escravo no Pará

O Banco do Brasil fez pelo menos 55 empréstimos a propriedades rurais no Pará que mantinham trabalho escravo, desmataram áreas ou não apresentam documentos de regularidade ambiental, fundiária e agrária, segundo o Ministério Público Federal.

Em ação ajuizada ontem na Justiça Federal, o órgão diz que o Banco do Brasil concedeu mais de R$ 8 milhões em créditos rurais de forma irregular entre 2008 e 2009, e que por isso ajudou a financiar infratores.

Outra ação responsabiliza o Banco da Amazônia por 37 financiamentos com os mesmos problemas, no valor de R$ 18 milhões.

As duas instituições fizeram mais da metade dos empréstimos concedidos a propriedades rurais da Amazônia Legal entre 1995 e 2009.

No caso do Banco do Brasil, a investigação apontou 18 propriedades beneficiadas. Quatro delas tinham trabalho análogo à escravidão e nenhuma possuía a documentação necessária.

O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) é réu nos dois processos. Segundo o MPF, o órgão é ineficiente na emissão do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).

Esse é um dos documentos exigidos pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional na concessão de crédito para atividades agropecuárias na Amazônia.

DOCUMENTOS

Para chegar ao número de empréstimos, o MPF fez uma amostra com os financiamentos realizados por bancos públicos em dez municípios paraenses recordistas em desmatamento.

Procurou quatro pontos em cada propriedade: existência do CCIR, embargos por infração ambiental, licença de atividade rural e autuação por trabalho escravo.

A fazenda São Francisco, em Marabá, apresentou problemas em todos os critérios, aponta o MPF.

Sem licença e cadastros, havia sido autuada pelo Ibama por vender madeira sem permissão e flagrada com 15 trabalhadores que não tinham salários regulares, comida adequada e boas condições de alojamento.

A ação pede que os bancos façam uma auditoria para investigar outras concessões de crédito e paguem indenização por danos materiais e danos morais coletivos.

Para o MPF, cada banco deveria pagar no mínimo o mesmo valor que concedeu de empréstimos.

Fonte: Folha de S.Paulo


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