07/08/2020

Agosto Lilás chama atenção para a violência contra a mulher. Denuncie! Ligue 180



A violência doméstica tem aumentado desde o início da pandemia. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), divulgados em junho, apontam para o aumento do feminicídio em 22,2%, entre março e abril deste ano, em 12 estados do país, comparativamente ao ano passado. Também subiram 40% as denúncias na central 180.

Segundo avaliação de organizações governamentais e não governamentais, a situação pode ser ainda mais grave. Isto porque a crise sanitária deixou as mulheres mais vulneráveis. Isolada do convívio social, a vítima fica refém do agressor e impedida de buscar ajuda.

Em abril, quando o isolamento social imposto pela pandemia já durava mais de um mês, a quantidade de denúncias de violência contra a mulher recebidas no canal 180 deu um salto: cresceu quase 40% em relação ao mesmo mês de 2019, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH).

Em março, com a quarentena começando a partir da última semana do mês, o número de denúncias tinha avançado quase 18% e, em fevereiro, 13,5%, na mesma base de comparação.

Enfrentamento

Idealizado em 2016 pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM),  o “Agosto Lilás” é uma campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, com objetivo de divulgar a Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.

A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher.

Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Como denunciar

A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados. Está disponível também o Ligue 180, central de atendimento à mulher, que funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial.

Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.

Fique atento aos sinais

Para ajudar as mulheres no enfrentamento da violência doméstica, especialmente nesse período de isolamento social, foram lançadas algumas iniciativas para estimular as vítimas a denunciarem seus agressores.

Umas delas, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pretende incentivar as vítimas de violência doméstica a denunciarem agressões nas farmácias.

Pela campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, basta mostrar um X vermelho na palma da mão para que o atendente ou o farmacêutico entenda tratar-se de uma denúncia e em seguida acione a polícia e encaminhe o acolhimento da vítima. 

Outra iniciativa foi da Canadian Women's Foundation (CWF), que luta pela igualdade de gênero e empoderamento feminino no Canadá. A ideia é disseminar um sinal silencioso com as mãos para que as vítimas possam falar dos abusos que sofrem durante uma videoconferência, por exemplo.

Para isso, basta a mulher levantar a palma de uma das mãos, fechar o polegar (fazendo uma espécie de "4") e, em seguida, abaixar todos os dedos, ficando de punho fechado por alguns segundos. Esse sinal indica que ela está sendo vítima de violência doméstica.

Fonte: Fenae

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