28/02/2018

Casos de LER/DORT podem aumentar na categoria bancária com retirada de direitos

Desde o ano 2000, o 28 de fevereiro marca o Dia Internacional de Conscientização sobre as Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort).

Consideradas a segunda maior causa de adoecimento no trabalho, as LER ou Dort são uma questão de saúde pública mundial. Na categoria bancária, cerca de 30% dos trabalhadores afastados por doença sofrem desse tipo de enfermidade, decorrente da atividade profissional.

A reforma trabalhista, junto com a terceirização ilimitada, pode aumentar os casos de acidentes e adoecimentos ocupacionais. Um dos pontos da reforma trabalhista que pode agravar a situação é a falta de controle da jornada de trabalho para os empregados que exercem a função remotamente, ou seja, de casa. 

“O fato do funcionário ficar ligado praticamente todo o tempo a dispositivos como computador e celular, sem ter um horário definido, aumenta os riscos de adoecimento, por conta do estresse e da desorganização da vida particular”, afirmou Aline Molina, presidenta da Federação dos Bancários da CUT de São Paulo (FETEC-CUT/SP).

Outros fatores que podem prejudicar a saúde do trabalhador são: a possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho com 36 de descanso para qualquer área e o intervalo para o almoço, durante a jornada de, no mínimo, 30 minutos, ao invés de uma hora, como estabelece a legislação atual. A reforma também afeta as gestantes, o texto sancionado permite atuação de grávidas e lactantes em local insalubre. Isso afetará a saúde das mães e dos bebês. 

“Agora, mais do que nunca, é importante saber que em todo e qualquer tipo de acidente no trabalho a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e que isso vale também para suspeitas de LER/Dort. O documento é fundamental, pois somente com as notificações conseguimos identificar os locais com condições precárias de trabalho e assim, cobrar a responsabilidade dos bancos”, explica Rosângela Lorenzetti, secretária de Saúde e Condições de Trabalho da FETEC-CUT/SP.

Outros pontos da reforma que afetam os bancários

Os principais impactos da reforma trabalhista incluem remuneração, permitindo o parcelamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) em mais de duas vezes; não garante a incorporação de gratificações devido à ocupação temporária de cargo de chefia ou comissionado; modifica o conceito de remuneração, retirando de sua composição itens como diárias para viagem, ainda que excedam 50% do salário-base, ajuda de custo, prêmios e abonos, o que amplia a parcela da remuneração sobre a qual não incidirão encargos trabalhistas e previdenciários.
 
As formas de contratação também podem ser modificadas, já que a reforma permite a terceirização sem limites; o contrato temporário e intermitente; o teletrabalho ou home office mediante regras informais, e a “pejotização”.

Os acordos por banco poderão prevalecer sobre a Convenção Coletiva e a reforma permite negociação individual para quem ganha acima de R$ 11 mil, o que hoje representa cerca de 20% da categoria, índice que pode ser maior a depender do Estado.

Dados alarmantes

O INSS registrou em 2015 (últimos dados apresentados), cerca de 612,6 mil acidentes de trabalho no país. Entre os acidentes de maior incidência estão ferimento de mão e punho, e as doenças que mais afastaram os trabalhadores estão as lesões no ombro.

Fonte: FETEC-CUT

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