23/06/2015

Seguro-desemprego do trabalhador e o do capitalista

*Por Marcio Pochmann

Quando se trata do seguro-desemprego, surge, em geral, a lembrança do trabalhador que por determinada circunstância ficou sem a sua ocupação involuntariamente. Por conta disso, o Estado tende a providenciar o pagamento com recursos públicos de benefícios monetários com o objetivo de proteger temporariamente o trabalhador na situação de desemprego, evitando a queda abrupta e profunda no seu padrão de vida.

Mas na medida em que o nível da produção volta a crescer, o trabalhador pode, em geral, recuperar uma nova ocupação e deixar de recorrer ao seguro. Dessa forma, o Estado passa a poupar o recurso público despendido em função dessa circunstância.

Para além do seguro-desemprego do trabalhador, percebe-se também a existência do seguro-desemprego do capitalista. Na economia, a ausência do pleno emprego nas atividades produtivas termina levando os governos a programarem medidas voltadas à proteção temporária da situação dos que ficam parcial ou plenamente desempregados.

É neste sentido que o aumento dos juros pode ser compreendido como sendo o seguro-desemprego do capital produtivo, posto que a taxa de lucro dos empresários tende a diminuir com a desaceleração ou recessão da economia. 

Assim, o aumento nas taxa de juros permite que as aplicações financeiras com títulos da dívida pública compensem parcial ou até mais do que a totalidade do prejuízo esperado pelo capital produtivo frente à impossibilidade da empresa de funcionar a pleno vapor.

Isso porque o pagamento com os juros da dívida pública significa o repasse de recursos orçamentários para o setor privado que deslocou seus recursos da produção ou dos investimentos para as operações financeiras. Ao retornar ritmo de expansão econômica concomitante com a queda na taxa de juros, os recursos das aplicações financeiras tenderiam a regressar para as atividades produtivas.

Diante disso, percebe-se que há, pelo menos, dois tipos de seguro-desemprego. O do trabalhador que perde o emprego involuntariamente e o do capitalista quando constrangida a sua taxa de retorno nas atividades produtivas pelo encolhimento da economia.

No Brasil, os dois tipos têm recebido tratamentos diferenciados no ano de 2015. Para o seguro-desemprego dos trabalhadores, por exemplo, houve a aprovação pelo Congresso Nacional da Medida Provisória 665, que limitou o acesso ao benefício do seguro-desemprego, permitindo reduzir os gastos públicos com a proteção temporária daqueles que perdem a sua ocupação involuntariamente.

No caso do seguro-desemprego dos capitalistas, os gastos públicos têm aumentado consideravelmente. Somente em 2015, por exemplo, o Banco Central elevou quatro vezes os juros que remuneram os títulos públicos, o que equivaleu ao crescimento de dois pontos percentuais no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

A cada aumento de um ponto percentual na taxa de juros Selic há elevação estimada nas despesas públicas de R$ 13 bilhões por conta do pagamento financeiro da rolagem da dívida do governo. Nos primeiros seis meses do ano, somente as despesas com o seguro-desemprego dos capitalistas deve ter subido cerca de R$ 26 bilhões.

*Marcio Pochmann é professor do Instituto de Economia e do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas.

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