07/02/2025
Contraf-CUT e Sindicato solicitam ao BB antecipação da PLR
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), representando o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, encaminhou ao Banco do Brasil um ofício onde solicita a antecipação do pagamento da 2ª parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), referente ao exercício de 2024.
"Costumeiramente, o Banco do Brasil faz o pagamento da PLR aos trabalhadores depois de fazer a distribuição dos dividendos aos acionistas, o que pelo calendário, está previsto para ocorrer só em 20 de março. Acontece que os meses de janeiro e fevereiro concentram grandes despesas aos trabalhadores, com matrícula e material escolar, IPTU e IPVA", explica a coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB), Fernanda Lopes.
PLR do BB
A PLR do banco é composta pelo módulo Fenaban e pelo módulo BB. A partir do primeiro, o funcionário recebe 45% do salário paradigma definido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) acrescido de parcela fixa, enquanto no módulo BB existe a distribuição linear de 4% do lucro semestral do banco entre os funcionários, além da parcela variável.
"A PLR trata-se de uma conquista da categoria, prevista a parir da Convenção de Trabalho de Trabalho (CCT) de 1995 e que foi sendo aprimorada ao longo do tempo. Então, temos que ter em mente que não é um benefício, mas um direito obtido por todas e todos nós, para reforçar a valorização do trabalho da categoria pelos bons resultados do BB", conclui Fernanda Lopes.
"Costumeiramente, o Banco do Brasil faz o pagamento da PLR aos trabalhadores depois de fazer a distribuição dos dividendos aos acionistas, o que pelo calendário, está previsto para ocorrer só em 20 de março. Acontece que os meses de janeiro e fevereiro concentram grandes despesas aos trabalhadores, com matrícula e material escolar, IPTU e IPVA", explica a coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB), Fernanda Lopes.
PLR do BB
A PLR do banco é composta pelo módulo Fenaban e pelo módulo BB. A partir do primeiro, o funcionário recebe 45% do salário paradigma definido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) acrescido de parcela fixa, enquanto no módulo BB existe a distribuição linear de 4% do lucro semestral do banco entre os funcionários, além da parcela variável.
"A PLR trata-se de uma conquista da categoria, prevista a parir da Convenção de Trabalho de Trabalho (CCT) de 1995 e que foi sendo aprimorada ao longo do tempo. Então, temos que ter em mente que não é um benefício, mas um direito obtido por todas e todos nós, para reforçar a valorização do trabalho da categoria pelos bons resultados do BB", conclui Fernanda Lopes.
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