30/12/2024
STF deve julgar em 2025 temas importantes para a proteção dos trabalhadores
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar no próximo ano ações promovidas por sindicatos e entidades patronais que questionam três pontos da reforma Trabalhista de 2017, do governo de Michel Temer (MDB-SP), que retirou mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a promessa de gerar 6 milhões de empregos, mas estudo da USP comprovou que o resultado não foi alcançado.
A justiça gratuita aos trabalhadores e trabalhadoras é um dos temas que serão analisados pelo Supremo. Na reforma trabalhista foi retirado esse direito. Ou seja, caso perca a ação o trabalhador terá de pagar os custos dos advogados da parte contrária. A gratuidade só vale para quem comprove ter renda de até 40% do teto da Previdência Social - hoje o equivalente a R$ 3.114, 40. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), corte que juridicamente tem de seguir as decisões do Supremo, tem aceitado apenas uma declaração de pobreza, sem que seja preciso provar a renda mínima.
O STF vai julgar a ação ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade patronal pede que os ministros garantam o benefício apenas a trabalhador com renda abaixo desse limite, e não àquele que comprove insuficiência de recursos.
Para Ricardo Carneiro, sócio do LBS Advogadas e Advogados, que assessora a CUT Nacional, o Supremo deveria seguir o entendimento do TST, que está “em consonância com os fundamentos do artigo 7º da Constituição”, que trata dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
“O propalado combate à excessiva litigiosidade, cujo conceito é bastante questionável diante do gigantesco número o nosso mercado de trabalho formal e informal e dos índices altíssimos de rotatividade, não se faz dificultando o acesso à Justiça”, disse ele em entrevista ao jornal Valor Econômico.
Outro tema de interesse da classe trabalhadora é a constitucionalidade da obrigação dos trabalhadores, ao entrarem com uma ação trabalhista, incluir o valor da indenização. Para os ministros do TST o trabalhador não necessita informar o valor exato pedido, mas podem indicar estimativas do que quer receber. No entanto, sem obrigação. Segundo o jornal Valor, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defende que essa exigência dificulta a atuação em juízo dos trabalhadores, que muitas vezes não têm meios para fazer os cálculos prévios por conta própria.
A atuação sindical nas demissões individuais e coletivas sem justa causa e nos acordos extrajudiciais, também estarão em análise pelo STF. A reforma Trabalhista permitiu que empresas realizem dispensas múltiplas ou coletivas sem a necessidade de negociação prévia com sindicatos, além de permitir a assistência de advogados sindicais na homologação de acordos extrajudiciais.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6142), ajuizada em 2019, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNM-CUT), pede questiona o dispositivo da reforma Trabalhista que tornou desnecessária a participação prévia de entidades sindicais ou da celebração de convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho na homologação de demissões imotivadas individuais, bem como nas coletivas de trabalhadores. O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin.
De acordo com a entidade, o artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei 13.467/2017, aponta não ser mais obrigatória a autorização prévia de entidade sindical para efetivação de dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas, e faculta ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato.
A Confederação argumenta, ainda, que o afastamento da presença sindical das rescisões de contratos de trabalho e das homologações de acordos extrajudiciais é fator que influencia e afeta, com veemência, economia, política, sociedade e ordenamento jurídico brasileiros, "abalando a tutela, proteção e regulação das relações de trabalho, um dos princípios vetoriais e basilares do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil".
Lembrando que a Justiça Trabalhista entende que a dispensa em massa de trabalhadores, se não autorizada previamente pela entidade sindical, caracteriza abuso de direito. A Confederação pede que se dê aos textos questionados interpretação conforme a Constituição para que seja assegurada a presença do sindicato profissional nas dispensas em massa e nas conciliações extrajudiciais.
"Lutamos sempre para que os direitos e as garantias negociados e conquistados dos trabalhadores sejam válidos e preservados. É fundamental que a categoria bancária acompanhe nossos canais para se manter informada e participe também das atividades propostas pelo movimento sindical. São temas importantes que estarão em pauta e vamos trabalhar para construir uma unidade de atuação dentro do Congresso Nacional, e assim atuar de forma coletiva e organizada contra temas que ameaçam direitos e, ao mesmo tempo, defender e apresentar uma agenda positiva da classe trabalhadora", destacou o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Vicentim.
A justiça gratuita aos trabalhadores e trabalhadoras é um dos temas que serão analisados pelo Supremo. Na reforma trabalhista foi retirado esse direito. Ou seja, caso perca a ação o trabalhador terá de pagar os custos dos advogados da parte contrária. A gratuidade só vale para quem comprove ter renda de até 40% do teto da Previdência Social - hoje o equivalente a R$ 3.114, 40. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), corte que juridicamente tem de seguir as decisões do Supremo, tem aceitado apenas uma declaração de pobreza, sem que seja preciso provar a renda mínima.
O STF vai julgar a ação ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade patronal pede que os ministros garantam o benefício apenas a trabalhador com renda abaixo desse limite, e não àquele que comprove insuficiência de recursos.
Para Ricardo Carneiro, sócio do LBS Advogadas e Advogados, que assessora a CUT Nacional, o Supremo deveria seguir o entendimento do TST, que está “em consonância com os fundamentos do artigo 7º da Constituição”, que trata dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
“O propalado combate à excessiva litigiosidade, cujo conceito é bastante questionável diante do gigantesco número o nosso mercado de trabalho formal e informal e dos índices altíssimos de rotatividade, não se faz dificultando o acesso à Justiça”, disse ele em entrevista ao jornal Valor Econômico.
Outro tema de interesse da classe trabalhadora é a constitucionalidade da obrigação dos trabalhadores, ao entrarem com uma ação trabalhista, incluir o valor da indenização. Para os ministros do TST o trabalhador não necessita informar o valor exato pedido, mas podem indicar estimativas do que quer receber. No entanto, sem obrigação. Segundo o jornal Valor, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defende que essa exigência dificulta a atuação em juízo dos trabalhadores, que muitas vezes não têm meios para fazer os cálculos prévios por conta própria.
A atuação sindical nas demissões individuais e coletivas sem justa causa e nos acordos extrajudiciais, também estarão em análise pelo STF. A reforma Trabalhista permitiu que empresas realizem dispensas múltiplas ou coletivas sem a necessidade de negociação prévia com sindicatos, além de permitir a assistência de advogados sindicais na homologação de acordos extrajudiciais.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6142), ajuizada em 2019, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNM-CUT), pede questiona o dispositivo da reforma Trabalhista que tornou desnecessária a participação prévia de entidades sindicais ou da celebração de convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho na homologação de demissões imotivadas individuais, bem como nas coletivas de trabalhadores. O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin.
De acordo com a entidade, o artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei 13.467/2017, aponta não ser mais obrigatória a autorização prévia de entidade sindical para efetivação de dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas, e faculta ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato.
A Confederação argumenta, ainda, que o afastamento da presença sindical das rescisões de contratos de trabalho e das homologações de acordos extrajudiciais é fator que influencia e afeta, com veemência, economia, política, sociedade e ordenamento jurídico brasileiros, "abalando a tutela, proteção e regulação das relações de trabalho, um dos princípios vetoriais e basilares do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil".
Lembrando que a Justiça Trabalhista entende que a dispensa em massa de trabalhadores, se não autorizada previamente pela entidade sindical, caracteriza abuso de direito. A Confederação pede que se dê aos textos questionados interpretação conforme a Constituição para que seja assegurada a presença do sindicato profissional nas dispensas em massa e nas conciliações extrajudiciais.
"Lutamos sempre para que os direitos e as garantias negociados e conquistados dos trabalhadores sejam válidos e preservados. É fundamental que a categoria bancária acompanhe nossos canais para se manter informada e participe também das atividades propostas pelo movimento sindical. São temas importantes que estarão em pauta e vamos trabalhar para construir uma unidade de atuação dentro do Congresso Nacional, e assim atuar de forma coletiva e organizada contra temas que ameaçam direitos e, ao mesmo tempo, defender e apresentar uma agenda positiva da classe trabalhadora", destacou o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Vicentim.
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