13/09/2024
COE e GT de Saúde do Itaú reprovam proposta do banco de desligamento de funcionários com estabilidade provisória

O Banco Itaú tem buscado fazer acordos com funcionários afastados por motivos de saúde ou com estabilidades provisórias garantidas por lei para que deixem a empresa. Muitos desses bancários e bancárias estão atualmente afastados pelo INSS, e o banco tem oferecido uma indenização em troca da desistência do afastamento e da estabilidade.
Além disso, a indenização proposta pelo Itaú inclui o plano de saúde, no qual o banco pretende oferecer valores em dinheiro ao invés de continuar custeando o benefício. Essa oferta, no entanto, implica na quitação plena de todos os direitos relacionados à saúde dos trabalhadores.
O movimento sindical manifestou seu desacordo com essa decisão unilateral do banco, considerando-a uma prática que retira direitos dos trabalhadores e dá plena quitação ao contrato de trabalho, impedindo futuras ações judiciais.
O Itaú, por sua vez, alega que a decisão de aderir ou não ao acordo cabe aos bancários e que possui respaldo na nova legislação trabalhista.
"Reforçamos aos trabalhadores e trabalhadoras do Itaú lotados em nossa base que a proposta oferecida para os bancários afastados é uma iniciativa do banco, que não possui a concordância do movimento sindical. Os bancários não são obrigados a aceitar a proposta, e não podem sofrer qualquer forma de pressão ou retaliação caso não aceitem. Caso contrário, devem procurar o departamento jurídico e de saúde do Sindicato através de nossos contatos (telefone: 17 3522-2409 ou via WhatsApp: 17 99259-1987), por meio do Canal de Denúncias da nossa entidade ou diretamente com um de nossos diretores em visita às agências. O sigilo é garantido!", destacou o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Ricardo Jorge Nassar Jr.
É importante ressaltar que, após a reforma trabalhista, as homologações de rescisões de contrato não são mais realizadas nos Sindicatos, o que torna ainda mais fundamental buscar orientação sindical antes de tomar qualquer decisão.
Além disso, a indenização proposta pelo Itaú inclui o plano de saúde, no qual o banco pretende oferecer valores em dinheiro ao invés de continuar custeando o benefício. Essa oferta, no entanto, implica na quitação plena de todos os direitos relacionados à saúde dos trabalhadores.
O movimento sindical manifestou seu desacordo com essa decisão unilateral do banco, considerando-a uma prática que retira direitos dos trabalhadores e dá plena quitação ao contrato de trabalho, impedindo futuras ações judiciais.
O Itaú, por sua vez, alega que a decisão de aderir ou não ao acordo cabe aos bancários e que possui respaldo na nova legislação trabalhista.
"Reforçamos aos trabalhadores e trabalhadoras do Itaú lotados em nossa base que a proposta oferecida para os bancários afastados é uma iniciativa do banco, que não possui a concordância do movimento sindical. Os bancários não são obrigados a aceitar a proposta, e não podem sofrer qualquer forma de pressão ou retaliação caso não aceitem. Caso contrário, devem procurar o departamento jurídico e de saúde do Sindicato através de nossos contatos (telefone: 17 3522-2409 ou via WhatsApp: 17 99259-1987), por meio do Canal de Denúncias da nossa entidade ou diretamente com um de nossos diretores em visita às agências. O sigilo é garantido!", destacou o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Ricardo Jorge Nassar Jr.
É importante ressaltar que, após a reforma trabalhista, as homologações de rescisões de contrato não são mais realizadas nos Sindicatos, o que torna ainda mais fundamental buscar orientação sindical antes de tomar qualquer decisão.
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