02/07/2024
TRT-10 analisará recurso do BB contra decisão que mantém função de caixa executivo

Na manhã desta quarta-feira (3), será realizada uma sessão de julgamento na Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília. A sessão analisará recurso do Banco do Brasil, que ataca sentença de primeiro grau, que confirmou a tutela antecipada que impede o banco de eliminar a função de caixa executivo e garante a incorporação da gratificação aos salários dos profissionais com mais de dez anos na função.
“Nossa expectativa é que a sentença que deu ganho de causa às trabalhadoras e trabalhadores seja mantida, pois a decisão garante a função dos caixas e garante a manutenção salarial. Pauta que inclusive está em nossa minuta de reivindicações”, afirmou a funcionária do BB e coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Fernanda Lopes.
Entenda o caso
Em decisão no final do ano passado, a juíza substituta da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Audrey Choucair Vaz, manteve a liminar concedida aos trabalhadores do Banco do Brasil, atendendo ao pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). A sentença impede a empresa de extinguir a função de caixa e mantém o pagamento da gratificação associada.
Desde 2021, a tutela antecipada protege os trabalhadores contra a decisão unilateral do Banco do Brasil de eliminar a função de caixa. A assessora jurídica da Contraf-CUT, Renata Cabral, sócia do escritório Crivelli Advogados, explicou que o mérito da ação foi julgado procedente, garantindo a manutenção do pagamento da função de caixa e a incorporação da gratificação para os funcionários que já a recebiam por dez anos ou mais até a data da reforma trabalhista de 2017.
No início de 2021, o Banco do Brasil anunciou uma reestruturação que incluía o fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de caixa, além do fim da gratificação para os escriturários que desempenhavam essa função. O movimento sindical tentou negociar com o banco, mas, após esgotar todas as tentativas de diálogo, recorreu à mediação do Ministério Público do Trabalho e, posteriormente, à Justiça.
Em fevereiro de 2021, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília, concedeu a liminar solicitada pela Contraf-CUT. O Banco do Brasil tentou reverter a decisão através de mandado de segurança e outros recursos, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da empresa.
No dia 10 de novembro de 2023, uma audiência de conciliação foi realizada, mas não houve acordo devido à insuficiência da proposta apresentada pelo Banco do Brasil. Na decisão de primeiro grau, que avaliou o mérito do pedido, a magistrada destacou que retirar parte significativa da remuneração dos empregados de forma unilateral e imotivada seria arbitrário e excessivo, violando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Desta decisão o Banco apresentou recurso para o TRT10, cujo julgamento está pautado para esta quarta-feira (3).
“Nossa expectativa é que a sentença que deu ganho de causa às trabalhadoras e trabalhadores seja mantida, pois a decisão garante a função dos caixas e garante a manutenção salarial. Pauta que inclusive está em nossa minuta de reivindicações”, afirmou a funcionária do BB e coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Fernanda Lopes.
Entenda o caso
Em decisão no final do ano passado, a juíza substituta da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Audrey Choucair Vaz, manteve a liminar concedida aos trabalhadores do Banco do Brasil, atendendo ao pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). A sentença impede a empresa de extinguir a função de caixa e mantém o pagamento da gratificação associada.
Desde 2021, a tutela antecipada protege os trabalhadores contra a decisão unilateral do Banco do Brasil de eliminar a função de caixa. A assessora jurídica da Contraf-CUT, Renata Cabral, sócia do escritório Crivelli Advogados, explicou que o mérito da ação foi julgado procedente, garantindo a manutenção do pagamento da função de caixa e a incorporação da gratificação para os funcionários que já a recebiam por dez anos ou mais até a data da reforma trabalhista de 2017.
No início de 2021, o Banco do Brasil anunciou uma reestruturação que incluía o fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de caixa, além do fim da gratificação para os escriturários que desempenhavam essa função. O movimento sindical tentou negociar com o banco, mas, após esgotar todas as tentativas de diálogo, recorreu à mediação do Ministério Público do Trabalho e, posteriormente, à Justiça.
Em fevereiro de 2021, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília, concedeu a liminar solicitada pela Contraf-CUT. O Banco do Brasil tentou reverter a decisão através de mandado de segurança e outros recursos, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da empresa.
No dia 10 de novembro de 2023, uma audiência de conciliação foi realizada, mas não houve acordo devido à insuficiência da proposta apresentada pelo Banco do Brasil. Na decisão de primeiro grau, que avaliou o mérito do pedido, a magistrada destacou que retirar parte significativa da remuneração dos empregados de forma unilateral e imotivada seria arbitrário e excessivo, violando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Desta decisão o Banco apresentou recurso para o TRT10, cujo julgamento está pautado para esta quarta-feira (3).
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