25/06/2024
Registro de estatuto: Banesprev cria confusão para vender desinformação
O Banesprev confunde a cabeça do participante com informações desencontradas dentro de seu site. Desde o dia 20 deste mês, quem acessar vê uma grande chamada assim: “Comunicado Importante Sobre o Estatuto”, que traz em seu interior a notícia de que o 6º cartório registrou o estatuto de 2021.
No entanto, quem navega pelo site e vai conferir a seção estatuto/regulamentos e regimentos, encontra a seguinte informação (conforme imagem que ilustra esta notícia, com print da página do Banesprev, que foi feita nesta segunda, dia 24):
No entanto, quem navega pelo site e vai conferir a seção estatuto/regulamentos e regimentos, encontra a seguinte informação (conforme imagem que ilustra esta notícia, com print da página do Banesprev, que foi feita nesta segunda, dia 24):
“O Estatuto vigente é o de 2015, o qual foi aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, por meio da Portaria nº 520 de 1º/10/2015.
Nota:
Em razão de decisão proferida no processo 1072664-71.2021.8.26.0100, o Estatuto vigente é o de 2015. As disposições estatutárias do Estatuto de 2015 que importem na prevalência da Assembleia de Participantes sobre o Conselho Deliberativo estão suspensas por decisão proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ)?.”
Qual é a informação é a verídica, afinal?
Conforme noticiado pela Afubesp em 19/12/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), após o julgamento de um recurso especial que foi apresentado pelo Banesprev, proferiu sentença favorável ao Fundo para “suspender as disposições estatutárias de 2015 que importam na prevalência da Assembleia de Participantes sobre o Conselho Deliberativo”, ou seja, o Conselho Deliberativo, onde o Banco patrocinador possui quatro votos contra dois dos participantes, pode definir os rumos da entidade.
A decisão prevê ainda que o Estatuto legal é o de 2015, único que constava registrado em cartório.
A Afubesp explica que esta nova decisão que autorizou o registro de 2021 foi consequência de outra ação judicial. Nela, o Banesprev agiu de má-fé ao omitir a decisão do STJ citada acima, onde, foi reiterado que vale o estatuto aprovado em 2015.
“Por este motivo, assim que se tomou conhecimento da ação judicial, o Jurídico da Afubesp peticionou para entrar no processo como Amicus Curiae (amigo da corte), visando acessar como terceiro (interessado) o processo para fornecer subsídios ao órgão julgador na tentativa de cancelar mais este ato irregular do Banesprev” afirma Walter Oliveira, vice-presidente da associação e conselheiro deliberativo eleito do Banesprev.
Para manter-se sempre bem informado, continue acompanhando as informações por meio do site e redes sociais do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região e também da Afubesp.
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