24/05/2024
Perdeu a live da Fenae? Confira o “Perguntas e Respostas” acerca da proposta da Caixa e Funcef sobre equacionamento
Na última segunda-feira (20), a Fenae realizou uma live para discutir as medidas apresentadas pela Caixa e Funcef para a redução das contribuições extraordinárias cobradas dos participantes do Reg/Replan Saldado. Durante a transmissão, os participantes puderam interagir fazendo perguntas sobre as mudanças propostas. A Fenae compilou uma série de perguntas e respostas para esclarecer os principais pontos abordados, garantindo que todos estejam bem-informados sobre os impactos das retiradas de direitos pretendidas pela Caixa e Funcef em seus benefícios, e alternativas para a redução do equacionamento.
A Fenae reforçou a importância de ouvir os participantes e negociar alternativas justas, assegurando a transparência e a preservação dos direitos adquiridos.
A live contou com a participação do presidente da Federação, Sergio Takemoto, e dos diretores Leonardo Quadros (Saúde e Previdência) e Rita Lima (Assuntos de Aposentados e Pensionistas). Além deles, o presidente da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar), Marcel Barros; o diretor de Benefícios da Funcef, Jair Pedro Ferreira, e a advogada da LBS Advogados, Gláucia da Costa.
1- Qual é a proposta da Funcef e Caixa sobre alongamento do prazo?
As três alíquotas de equacionamento, referentes aos déficits de 2014, 2015 e 2016, serão unificadas em uma só, criando, na prática, um único plano de equacionamento, com prazo diferente do atual. Hoje, o primeiro plano tem prazo restante de cerca de nove anos e o último tem aproximadamente 12 anos. Pela proposta, o prazo aumenta para 222 meses, cerca de 18 anos, um aumento no prazo que que varia entre 100% e 50% em relação aos planos de equacionamento vigentes.
2- O que diz a proposta sobre a redução da pensão por morte?
Esse é um dos pontos que mais impactam os direitos dos participantes. Atualmente, para os participantes do plano Saldado, a pensão por morte é equivalente a 80% do benefício. Esse percentual seria reduzido para 50%, mais 10% por dependente. Então, para quem tem apenas um dependente, sendo o cônjuge, o benefício seria de 60%, com um adicional de 10% por filho, limitado a 80%. Com isto, Caixa e Funcef projetam pagar cerca de R$ 1,8 bilhão a menos para os (as) futuros (as) pensionistas, em comparação com o a regra atual.
3- O que diz a proposta sobre o fim do pecúlio ou auxílio funeral?
Esse benefício deixaria de existir. Atualmente, o participante deixa para seus dependentes, em caso de falecimento, um pecúlio equivalente a duas vezes e meia o valor do benefício. Na proposta, esse pagamento seria eliminado. A eliminação desse benefício representa R$ 815 milhões a menos em pagamentos devidos às famílias de todos os participantes, pelas projeções da Caixa e da Funcef.
4- Como fica a mudança no Fundo de Acumulação de Benefícios (FAB)?
Importante entender o que é o FAB. Quando foi realizado o Saldamento, os benefícios saldados foram projetados para serem pagos a partir dos 53 anos para homens e 48 anos para mulheres. Porém, para os empregados ainda na ativa após essas idades, a Funcef não podia fazer esses pagamentos. A solução foi criar um fundo, denominado FAB (Fundo de Acumulação de Benefícios), que acumula, mensalmente, o valor correspondente ao benefício saldado ao qual o participante tem direito. Quando o participante se desliga da Caixa, tornando-se elegível para receber o benefício da Funcef, o valor acumulado é somado às reservas, aumentando o valor do benefício.
Atualmente, para os participantes com tempo de trabalho anterior aos 18 anos, esse período passa a ser considerado para fins de acumulação, caso comprovado, independentemente do participante ter se aposentado antes dos 48 anos, se mulher, ou 53 anos, se homem. No entanto, pela mudança pretendida pela Caixa e Funcef, o direito de incorporar o tempo de contribuição anterior aos 18 anos será retirado, e a acumulação passará a contar apenas aos 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens, ou a partir da idade em que o participante efetivamente se aposentou, adotando-se a menor idade entre as duas. A medida afeta novas concessões de benefício. Para estes futuros aposentados afetados, a perda acumulada prevista é de aproximadamente R$ 250 milhões.
5- As outras mudanças dizem respeito às regras de temporalidade do pagamento da pensão. Como atingem os direitos dos participantes?
Atualmente, os filhos têm direito a receber pensão até os 24 anos. Com a proposta, passariam a receber até os 21. No caso do cônjuge, a regra atual prevê o pagamento vitalício da pensão. Com a nova proposta, a pensão deixa de ser vitalícia, aplicando-se a Lei 13.135/2015. Ou seja, para o cônjuge ter direito a uma pensão vitalícia, o casamento ou união estável deveria ter pelo menos dois anos e o cônjuge/companheiro (a) deve ter mais de 44 anos. Caso contrário, a pensão será paga apenas por um período determinado, conforme a idade do (a) pensionista.
6- Com toda essa mudança retirando direitos, a projeção da Funcef para reduzir seu compromisso com os participantes é de R$ 3 bilhões. Qual é a contrapartida da Caixa?
A única contrapartida da Caixa será adiantar o mesmo valor, R$ 3 bilhões, que são sua parcela de responsabilidade no equacionamento. Estes valores já são devidos pela patrocinadora, e já estão provisionados em seu balanço. Vale ressaltar que, caso as medidas sejam implementadas, um de seus efeitos para a Caixa seria a redução das provisões que a empresa constitui em seu balanço para o chamado benefício pós-emprego, lhe trazendo benefícios econômicos e financeiros.
7- A proposta da Caixa e Funcef prevê a redução do déficit não equacionado?
Não. Para que essas medidas alcancem a redução anunciada nas contribuições extraordinárias, de 19,16% para 10,25%, a Previc teria que concordar em manter o valor déficit não equacionado, que hoje é de cerca de R$ 7 bilhões. De acordo com a resolução 30 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), para unificar os planos de equacionamento e aumentar o prazo das contribuições extraordinárias é preciso incorporar o déficit integral.
8- Existe um risco de judicialização dessas medidas, já que prevê retirada de direitos adquiridos?
Sempre que há retirada de direitos, há ambiente para uma judicialização. A absoluta falta de informações dificulta uma análise jurídica mais aprofundada, mas mesmo com o que foi divulgado até aqui já é possível apontar fatos que potencializam o risco. Podemos dizer, por exemplo, que a Funcef está apresentando o que se pode chamar não de proposta, mas de projeto gestado pela Caixa, sem nenhuma participação dos participantes e assistidos, que inclusive pediram para participar e foram excluídos. Temos um projeto que ignora a obrigação da Caixa de repor aos cofres da Funcef os valores que decorrem do descumprimento de direitos trabalhistas, culpa exclusiva da patrocinadora; um projeto que ignora que, além das contribuições normais, os participantes e assistidos estão pagando contribuições extraordinárias desde 2016, recompondo reserva para poderem gozar de direitos que agora podem ser de uns e deixar de ser de outros.
9- A proposta precisa ser aprovada pelos participantes?
Não. A Funcef não consultou os participantes e também não prevê qualquer consulta aos donos do patrimônio que a Fundação administra. A proposta será avaliada pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da Funcef, pelo Conselho de Administração da Caixa, pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), pelo Ministério do Orçamento da Gestão e Inovação (MGI), e, finalmente, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), por depender de alteração no regulamento do plano.
Cabe ressaltar que, graças à alteração estatutária irregular ocorrida na Funcef (iniciada em 2018, quando Carlos Vieira presidia a Fundação, e contra a qual a Fenae, Contraf e outras entidades propuseram ações judiciais), o regulamento pode ser alterado mesmo com o voto contrário de todos diretores e conselheiros eleitos. Ao contrário do estatuto de 2007, o atual permite o uso do voto de minerva pelo presidente, que é indicado pela patrocinadora, inclusive para alteração de regulamento dos planos.
10- Por que a Funcef e Caixa não consultaram os participantes?
A Fenae, Contraf/CUT e Anapar enviaram ofício às duas instituições assim que o Grupo de Trabalho para o estudo do equacionamento foi criado, solicitando a inclusão das entidades no grupo, mas não obtiveram resposta. No mesmo documento, as entidades destacaram possíveis caminhos para a redução do equacionamento que não retiravam direitos dos participantes. As entidades defendem que a Caixa e a Funcef convoquem as representações dos participantes para negociar outras alternativas. O que falta é o participante ser realmente ouvido dentro da Fundação.
11- Quais são os caminhos apontados pelas entidades que podem viabilizar a redução do equacionamento sem retirada de direitos?
Um deles é revisão da meta atuarial. É possível alterar a taxa de juros dos atuais 4,5% para 4,85%, o que teria um impacto na ordem de aproximadamente R$ 2 bilhões. Este é um percentual conservador, pois está abaixo do limite de 5,14% estabelecido pela Portaria 308/2024 para planos com a mesma “duration”, e também é inferior à média das taxas de juros dos títulos públicos que a Funcef possui em sua carteira, que é de 5,85%
Outro ponto é o contencioso judicial. No balancete de fevereiro deste ano, das provisões constituídas para suportar perdas em ações judiciais, R$ 1,511 bilhão e R$ 277 milhões impactam o REG/Replan Saldado e Não Saldado, respectivamente. Este é o impacto decorrente das ações em andamento, mas quanto aos valores já pagos pela Funcef, no lugar da Caixa, não há qualquer informação disponível.
12- Os participantes podem ingressar com uma ação coletiva cobrando o pagamento do contencioso pela Caixa?
Não há elementos para realizar uma cobrança porque a Funcef não informa o valor total do contencioso. O que é possível é buscar uma medida para que não se implemente nenhuma retirada de direitos sem que antes se discuta e se dê transparência ao valor do contencioso, que é um dos itens que pesa no equacionamento, e a obrigação da Caixa de fazer esse pagamento. A Funcef já declarou que contratou uma auditoria externa para levantar os valores, mas o resultado nunca foi apresentado aos participantes.
13- Por qual motivo a Funcef não cobra o contencioso da Caixa?
A responsabilidade pela cobrança seria da diretoria da Funcef, e, neste caso, sua omissão pode ser atribuída a subordinação que os diretores indicados possuem em relação à patrocinadora, já que estão nos cargos a partir de indicação da Caixa. O atual presidente da Caixa, Carlos Vieira, quando esteve à frente da diretoria da Funcef, não tratou o assunto. O último acordo para que a Caixa se responsabilizasse pelo pagamento de ações judiciais que tratassem de determinados objetos ocorreu em 2013.
A Fenae reforçou a importância de ouvir os participantes e negociar alternativas justas, assegurando a transparência e a preservação dos direitos adquiridos.
A live contou com a participação do presidente da Federação, Sergio Takemoto, e dos diretores Leonardo Quadros (Saúde e Previdência) e Rita Lima (Assuntos de Aposentados e Pensionistas). Além deles, o presidente da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar), Marcel Barros; o diretor de Benefícios da Funcef, Jair Pedro Ferreira, e a advogada da LBS Advogados, Gláucia da Costa.
1- Qual é a proposta da Funcef e Caixa sobre alongamento do prazo?
As três alíquotas de equacionamento, referentes aos déficits de 2014, 2015 e 2016, serão unificadas em uma só, criando, na prática, um único plano de equacionamento, com prazo diferente do atual. Hoje, o primeiro plano tem prazo restante de cerca de nove anos e o último tem aproximadamente 12 anos. Pela proposta, o prazo aumenta para 222 meses, cerca de 18 anos, um aumento no prazo que que varia entre 100% e 50% em relação aos planos de equacionamento vigentes.
2- O que diz a proposta sobre a redução da pensão por morte?
Esse é um dos pontos que mais impactam os direitos dos participantes. Atualmente, para os participantes do plano Saldado, a pensão por morte é equivalente a 80% do benefício. Esse percentual seria reduzido para 50%, mais 10% por dependente. Então, para quem tem apenas um dependente, sendo o cônjuge, o benefício seria de 60%, com um adicional de 10% por filho, limitado a 80%. Com isto, Caixa e Funcef projetam pagar cerca de R$ 1,8 bilhão a menos para os (as) futuros (as) pensionistas, em comparação com o a regra atual.
3- O que diz a proposta sobre o fim do pecúlio ou auxílio funeral?
Esse benefício deixaria de existir. Atualmente, o participante deixa para seus dependentes, em caso de falecimento, um pecúlio equivalente a duas vezes e meia o valor do benefício. Na proposta, esse pagamento seria eliminado. A eliminação desse benefício representa R$ 815 milhões a menos em pagamentos devidos às famílias de todos os participantes, pelas projeções da Caixa e da Funcef.
4- Como fica a mudança no Fundo de Acumulação de Benefícios (FAB)?
Importante entender o que é o FAB. Quando foi realizado o Saldamento, os benefícios saldados foram projetados para serem pagos a partir dos 53 anos para homens e 48 anos para mulheres. Porém, para os empregados ainda na ativa após essas idades, a Funcef não podia fazer esses pagamentos. A solução foi criar um fundo, denominado FAB (Fundo de Acumulação de Benefícios), que acumula, mensalmente, o valor correspondente ao benefício saldado ao qual o participante tem direito. Quando o participante se desliga da Caixa, tornando-se elegível para receber o benefício da Funcef, o valor acumulado é somado às reservas, aumentando o valor do benefício.
Atualmente, para os participantes com tempo de trabalho anterior aos 18 anos, esse período passa a ser considerado para fins de acumulação, caso comprovado, independentemente do participante ter se aposentado antes dos 48 anos, se mulher, ou 53 anos, se homem. No entanto, pela mudança pretendida pela Caixa e Funcef, o direito de incorporar o tempo de contribuição anterior aos 18 anos será retirado, e a acumulação passará a contar apenas aos 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens, ou a partir da idade em que o participante efetivamente se aposentou, adotando-se a menor idade entre as duas. A medida afeta novas concessões de benefício. Para estes futuros aposentados afetados, a perda acumulada prevista é de aproximadamente R$ 250 milhões.
5- As outras mudanças dizem respeito às regras de temporalidade do pagamento da pensão. Como atingem os direitos dos participantes?
Atualmente, os filhos têm direito a receber pensão até os 24 anos. Com a proposta, passariam a receber até os 21. No caso do cônjuge, a regra atual prevê o pagamento vitalício da pensão. Com a nova proposta, a pensão deixa de ser vitalícia, aplicando-se a Lei 13.135/2015. Ou seja, para o cônjuge ter direito a uma pensão vitalícia, o casamento ou união estável deveria ter pelo menos dois anos e o cônjuge/companheiro (a) deve ter mais de 44 anos. Caso contrário, a pensão será paga apenas por um período determinado, conforme a idade do (a) pensionista.
6- Com toda essa mudança retirando direitos, a projeção da Funcef para reduzir seu compromisso com os participantes é de R$ 3 bilhões. Qual é a contrapartida da Caixa?
A única contrapartida da Caixa será adiantar o mesmo valor, R$ 3 bilhões, que são sua parcela de responsabilidade no equacionamento. Estes valores já são devidos pela patrocinadora, e já estão provisionados em seu balanço. Vale ressaltar que, caso as medidas sejam implementadas, um de seus efeitos para a Caixa seria a redução das provisões que a empresa constitui em seu balanço para o chamado benefício pós-emprego, lhe trazendo benefícios econômicos e financeiros.
7- A proposta da Caixa e Funcef prevê a redução do déficit não equacionado?
Não. Para que essas medidas alcancem a redução anunciada nas contribuições extraordinárias, de 19,16% para 10,25%, a Previc teria que concordar em manter o valor déficit não equacionado, que hoje é de cerca de R$ 7 bilhões. De acordo com a resolução 30 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), para unificar os planos de equacionamento e aumentar o prazo das contribuições extraordinárias é preciso incorporar o déficit integral.
8- Existe um risco de judicialização dessas medidas, já que prevê retirada de direitos adquiridos?
Sempre que há retirada de direitos, há ambiente para uma judicialização. A absoluta falta de informações dificulta uma análise jurídica mais aprofundada, mas mesmo com o que foi divulgado até aqui já é possível apontar fatos que potencializam o risco. Podemos dizer, por exemplo, que a Funcef está apresentando o que se pode chamar não de proposta, mas de projeto gestado pela Caixa, sem nenhuma participação dos participantes e assistidos, que inclusive pediram para participar e foram excluídos. Temos um projeto que ignora a obrigação da Caixa de repor aos cofres da Funcef os valores que decorrem do descumprimento de direitos trabalhistas, culpa exclusiva da patrocinadora; um projeto que ignora que, além das contribuições normais, os participantes e assistidos estão pagando contribuições extraordinárias desde 2016, recompondo reserva para poderem gozar de direitos que agora podem ser de uns e deixar de ser de outros.
9- A proposta precisa ser aprovada pelos participantes?
Não. A Funcef não consultou os participantes e também não prevê qualquer consulta aos donos do patrimônio que a Fundação administra. A proposta será avaliada pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da Funcef, pelo Conselho de Administração da Caixa, pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), pelo Ministério do Orçamento da Gestão e Inovação (MGI), e, finalmente, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), por depender de alteração no regulamento do plano.
Cabe ressaltar que, graças à alteração estatutária irregular ocorrida na Funcef (iniciada em 2018, quando Carlos Vieira presidia a Fundação, e contra a qual a Fenae, Contraf e outras entidades propuseram ações judiciais), o regulamento pode ser alterado mesmo com o voto contrário de todos diretores e conselheiros eleitos. Ao contrário do estatuto de 2007, o atual permite o uso do voto de minerva pelo presidente, que é indicado pela patrocinadora, inclusive para alteração de regulamento dos planos.
10- Por que a Funcef e Caixa não consultaram os participantes?
A Fenae, Contraf/CUT e Anapar enviaram ofício às duas instituições assim que o Grupo de Trabalho para o estudo do equacionamento foi criado, solicitando a inclusão das entidades no grupo, mas não obtiveram resposta. No mesmo documento, as entidades destacaram possíveis caminhos para a redução do equacionamento que não retiravam direitos dos participantes. As entidades defendem que a Caixa e a Funcef convoquem as representações dos participantes para negociar outras alternativas. O que falta é o participante ser realmente ouvido dentro da Fundação.
11- Quais são os caminhos apontados pelas entidades que podem viabilizar a redução do equacionamento sem retirada de direitos?
Um deles é revisão da meta atuarial. É possível alterar a taxa de juros dos atuais 4,5% para 4,85%, o que teria um impacto na ordem de aproximadamente R$ 2 bilhões. Este é um percentual conservador, pois está abaixo do limite de 5,14% estabelecido pela Portaria 308/2024 para planos com a mesma “duration”, e também é inferior à média das taxas de juros dos títulos públicos que a Funcef possui em sua carteira, que é de 5,85%
Outro ponto é o contencioso judicial. No balancete de fevereiro deste ano, das provisões constituídas para suportar perdas em ações judiciais, R$ 1,511 bilhão e R$ 277 milhões impactam o REG/Replan Saldado e Não Saldado, respectivamente. Este é o impacto decorrente das ações em andamento, mas quanto aos valores já pagos pela Funcef, no lugar da Caixa, não há qualquer informação disponível.
12- Os participantes podem ingressar com uma ação coletiva cobrando o pagamento do contencioso pela Caixa?
Não há elementos para realizar uma cobrança porque a Funcef não informa o valor total do contencioso. O que é possível é buscar uma medida para que não se implemente nenhuma retirada de direitos sem que antes se discuta e se dê transparência ao valor do contencioso, que é um dos itens que pesa no equacionamento, e a obrigação da Caixa de fazer esse pagamento. A Funcef já declarou que contratou uma auditoria externa para levantar os valores, mas o resultado nunca foi apresentado aos participantes.
13- Por qual motivo a Funcef não cobra o contencioso da Caixa?
A responsabilidade pela cobrança seria da diretoria da Funcef, e, neste caso, sua omissão pode ser atribuída a subordinação que os diretores indicados possuem em relação à patrocinadora, já que estão nos cargos a partir de indicação da Caixa. O atual presidente da Caixa, Carlos Vieira, quando esteve à frente da diretoria da Funcef, não tratou o assunto. O último acordo para que a Caixa se responsabilizasse pelo pagamento de ações judiciais que tratassem de determinados objetos ocorreu em 2013.
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