21/05/2024

MPT lança cartilha sobre atos antissindicais

A cartilha “Atos Antissindicais. O que fazer?”, publicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) é uma excelente ferramenta de prevenção e combate às ações de empregadores e tomadores de serviços, sejam da iniciativa privada ou de empresas públicas, que visem dificultar ou impedir a organização dos trabalhadores, o direito à sindicalização e a negociação coletiva.
 
 
“Essa cartilha é de grande importância, pois, muitas vezes, os trabalhadores não sabem o que é um ato antissindical. E como é um material didático, de fácil leitura e que dá para ser distribuído massivamente para todos os trabalhadores, podendo, inclusive, ser afixado nos quadros de avisos, vai ser de grande ajuda para o esclarecimento e o combate destas práticas irregulares cometidas pelos empregadores”, destacou o secretário de Assuntos Jurídicos da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Lourival Rodrigues.
 
 
"O sindicato é um instrumento de luta que tem de ser valorizado. É a representação legítima dos trabalhadores, zelando pelo cumprimento dos direitos trabalhistas previstos na legislação e na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Sindicalizar-se significa participar de ações que valorizam o ofício de cada funcionária e funcionário dentro e fora da empresa. E neste contexto, sobretudo neste período que Campanha Nacional para a categoria bancária, é fundamental ter conhecimento de que nenhuma entidade deve ter inibido o seu acesso aos locais de trabalho, nem pode ser impedido ao trabalhador o legítimo direito de se organizar e se expressar", reforça o secretário de Assuntos Jurídicos e Condições de Trabalho do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Luiz Eduardo de M. Freire (Sadam).

O material foi idealizado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do MPT para servir como orientação para que se combata as condutas antissindicais dentro de empresas e instituições públicas.
 
“Queremos esclarecer conceitos; conscientizar quanto as condutas ilícitas; orientar como proceder diante de uma conduta antissindical; e por fim, explicar as consequências desta prática”, afirmou a coordenadora nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social, Viviann Brito Mattos, em nota publicada no site do MPT.
 
 
“As orientações da Conalis podem ajudar os sindicatos na mobilização das trabalhadoras e trabalhadores contra os atos antissindicais e inibir as ações que, muitas vezes, dificultam a sindicalização. Ou seja, a cartilha é muito boa para os trabalhadores e para o movimento sindical de forma geral”, afirmou a presidenta da Contraf-CUT e vice-presidenta da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Juvandia Moreira.
 
 
Em seu material, o MPT alerta para diversas irregularidades que podem ser cometidas pelos empregadores, como punições e demissões de participantes de greve; bloqueio de acesso do sindicato à sede da empresa; perseguição contra dirigentes sindicais; discriminação com filiados; e criação de obstáculos para assembleias.
 
 
 
A cartilha também orienta sobre formas de provar as práticas e informa quais as possíveis consequências para quem pratica tais atos.

> Para ler e baixar o arquivo (PDF) da cartilha, clique aqui.
 
Fonte: Contraf-CUT, com edição de Seeb Catanduva

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