06/04/2023
Pontuação do GERA para consignado do INSS é insuficiente e ilógica
Representantes dos trabalhadores do Itaú reuniram-se com integrantes do banco para cobrar explicações sobre a pontuação do GERA referente ao período em que o empréstimo consignado do INSS foi suspenso.
Em março, os bancos deixaram de ofertar por 15 dias a modalidade de crédito após o governo anunciar uma redução na taxa de juros de 2,14% para 1,70%, ao mês, em decisão aprovada pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), no último dia 13.
A medida impossibilitou a venda do produto durante 15 dias em março, o que impactou no GERA, programa de pontuação de metas do Itaú. A fim de tentar contornar o problema, o banco informou que irá fornecer uma pontuação para os bancários dos segmentos Itaú Agência, Uniclass e GGA.
Na reunião, realizada na última terça-feira (4), os representantes do Itaú explicaram o peso do consignado em uma cesta com mais três produtos: crediário, parcelamento de fatura e LIS (Limite Itaú para Saque).
O item “Equilíbrio de contas” (total da cesta) corresponde a 200 pontos. Para o Itaú Agências (IA) foi dado ao consignado do INSS uma pontuação de 50 pontos. Para chegar ao número, o banco fez o seguinte cálculo: para este segmento, o consignado do INSS vale 100 pontos de um total de 200 pontos do total da cesta. Houve um período de 50% do mês em que o produto não foi comercializado, o que corresponde a 100 pontos. Foi feita, então, essa divisão, ou seja, 50 pontos correspondente aos 50% do peso da cesta.
Segundo o banco, a mesma lógica foi aplicada para os segmentos Itaú Uniclass (IU) e GGA. No Uniclass, o peso da parte do consignado corresponde a 15%. Ou seja, de um total de 200 pontos em que 50% do período o consignado não foi negociado, 15% de 100 corresponde a 15 pontos.
Para o GGA, dos 100 pontos referentes ao 50% do período de comercialização, o peso do consignado do INSS representa 25%, ou 25 pontos.
A pontuação, contudo, será fornecida sobre um GERA de 1.000 pontos.
Redução de 70% na remuneração variável em março
Cálculos feitos pelo Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região apontam que a solução apresentada pelo Itaú irá reduzir em média em 70% a remuneração variável dos bancários que atingiram a pontuação para a remuneração variável nos segmentos IA, IU e GGA.
Outra questão levada ao banco na reunião é que o consignado está incluído em uma cesta com mais três produtos. Só que os bancários não sabem quanto do valor total da cesta representa a venda do consignado.
O movimento sindical cobra que uma pontuação lógica e transparente seria quanto desses quatro itens representa o consignado e, dentro disso, fazer uma ponderação. E não simplesmente em cima da pontuação jogar um valor X.
Na avaliação das entidades representativas deveria ter sido feita uma redução em cima da meta pensando em uma remuneração semestral. Por conta das alavancas, o crédito, o custo de crédito, tudo é impactado no resultado. Os bancários consideram que essa redução seria justa se houvesse uma redução de 30% em cima desse item. A suspensão do crédito consignado do INSS foi uma situação atípica. Os bancários não podem ser prejudicados!
Em março, os bancos deixaram de ofertar por 15 dias a modalidade de crédito após o governo anunciar uma redução na taxa de juros de 2,14% para 1,70%, ao mês, em decisão aprovada pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), no último dia 13.
A medida impossibilitou a venda do produto durante 15 dias em março, o que impactou no GERA, programa de pontuação de metas do Itaú. A fim de tentar contornar o problema, o banco informou que irá fornecer uma pontuação para os bancários dos segmentos Itaú Agência, Uniclass e GGA.
Na reunião, realizada na última terça-feira (4), os representantes do Itaú explicaram o peso do consignado em uma cesta com mais três produtos: crediário, parcelamento de fatura e LIS (Limite Itaú para Saque).
O item “Equilíbrio de contas” (total da cesta) corresponde a 200 pontos. Para o Itaú Agências (IA) foi dado ao consignado do INSS uma pontuação de 50 pontos. Para chegar ao número, o banco fez o seguinte cálculo: para este segmento, o consignado do INSS vale 100 pontos de um total de 200 pontos do total da cesta. Houve um período de 50% do mês em que o produto não foi comercializado, o que corresponde a 100 pontos. Foi feita, então, essa divisão, ou seja, 50 pontos correspondente aos 50% do peso da cesta.
Segundo o banco, a mesma lógica foi aplicada para os segmentos Itaú Uniclass (IU) e GGA. No Uniclass, o peso da parte do consignado corresponde a 15%. Ou seja, de um total de 200 pontos em que 50% do período o consignado não foi negociado, 15% de 100 corresponde a 15 pontos.
Para o GGA, dos 100 pontos referentes ao 50% do período de comercialização, o peso do consignado do INSS representa 25%, ou 25 pontos.
A pontuação, contudo, será fornecida sobre um GERA de 1.000 pontos.
Redução de 70% na remuneração variável em março
Cálculos feitos pelo Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região apontam que a solução apresentada pelo Itaú irá reduzir em média em 70% a remuneração variável dos bancários que atingiram a pontuação para a remuneração variável nos segmentos IA, IU e GGA.
Outra questão levada ao banco na reunião é que o consignado está incluído em uma cesta com mais três produtos. Só que os bancários não sabem quanto do valor total da cesta representa a venda do consignado.
O movimento sindical cobra que uma pontuação lógica e transparente seria quanto desses quatro itens representa o consignado e, dentro disso, fazer uma ponderação. E não simplesmente em cima da pontuação jogar um valor X.
Na avaliação das entidades representativas deveria ter sido feita uma redução em cima da meta pensando em uma remuneração semestral. Por conta das alavancas, o crédito, o custo de crédito, tudo é impactado no resultado. Os bancários consideram que essa redução seria justa se houvesse uma redução de 30% em cima desse item. A suspensão do crédito consignado do INSS foi uma situação atípica. Os bancários não podem ser prejudicados!
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