25/10/2022
STF decide que licença-maternidade começa somente após alta hospitalar
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em plenário virtual, que o início do período de licença maternidade e do salário maternidade deve começar quando houver a alta hospitalar da mãe ou do bebê recém-nascido, o que ocorrer por último. A medida beneficia milhares de mulheres que se desesperavam com o fim da licença, muitas vezes, antes de o bebê ter alta da UTI neonatal.
É justamente na “ida para casa, após a alta, que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e atenção integral dos pais”, afirmou em seu voto o ministro Edson Fachin, relator da liminar concedida em abril deste ano e referendada pelo Plenário da Corte.
“A interpretação restritiva das normas reduz o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos. Essa situação está em conflito com o direito social de proteção à maternidade e à infância e viola dispositivos constitucionais e tratados e convenções assinados pelo Brasil”, afirmou Fachin sobre a licença começar logo após o nascimento da criança.
A decisão do pleno do STF, tomada na última sexta-feira (21), foi resultado do julgamento do mérito de uma ação movida pelo Solidariedade (ADI 6327), cujo objetivo era garantir a proteção tanto da criança quanto da mãe.
O efeito da decisão é imediato e já está garantido a todas as mães trabalhadoras com contrato formal de trabalho (com carteira assinada) e considera que a alta da mãe ou do recém-nascido, em caso de nascimento prematuro, vale como o marco inicial da licença-maternidade e o salário-maternidade deve ser estendido pelo tempo de licença a ser acrescido.
No entanto, a medida é restrita aos casos mais graves que incluem as internações que ultrapassam duas semanas.
O ministro Fachin ainda levou em consideração dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que registraram 300 mil casos de nascimentos prematuros no ano de 2019 o que coloca o Brasil no 10° lugar do ranking mundial. Os dados apontam ainda que 11,7% dos partos acontecem antes das 37 mil semanas de gestação.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
A ADI 6327 questionava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que não previa a extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas. A ação teve o objetivo de suprir essa ‘omissão legislativa’.
É justamente na “ida para casa, após a alta, que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e atenção integral dos pais”, afirmou em seu voto o ministro Edson Fachin, relator da liminar concedida em abril deste ano e referendada pelo Plenário da Corte.
“A interpretação restritiva das normas reduz o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos. Essa situação está em conflito com o direito social de proteção à maternidade e à infância e viola dispositivos constitucionais e tratados e convenções assinados pelo Brasil”, afirmou Fachin sobre a licença começar logo após o nascimento da criança.
A decisão do pleno do STF, tomada na última sexta-feira (21), foi resultado do julgamento do mérito de uma ação movida pelo Solidariedade (ADI 6327), cujo objetivo era garantir a proteção tanto da criança quanto da mãe.
O efeito da decisão é imediato e já está garantido a todas as mães trabalhadoras com contrato formal de trabalho (com carteira assinada) e considera que a alta da mãe ou do recém-nascido, em caso de nascimento prematuro, vale como o marco inicial da licença-maternidade e o salário-maternidade deve ser estendido pelo tempo de licença a ser acrescido.
No entanto, a medida é restrita aos casos mais graves que incluem as internações que ultrapassam duas semanas.
O ministro Fachin ainda levou em consideração dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que registraram 300 mil casos de nascimentos prematuros no ano de 2019 o que coloca o Brasil no 10° lugar do ranking mundial. Os dados apontam ainda que 11,7% dos partos acontecem antes das 37 mil semanas de gestação.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
A ADI 6327 questionava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que não previa a extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas. A ação teve o objetivo de suprir essa ‘omissão legislativa’.
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