19/10/2022
STF deve recomeçar a julgar ação que impede demissões sem motivos
Uma ação que está parada há 25 anos no Supremo Tribunal Federal (STF) pode impedir que empresas demitam seus trabalhadores e trabalhadoras sem motivos.
O Brasil assinou, em 1982, o tratado da Convenção 158 junto à Organização Mundial do Trabalho (OIT) que proíbe esse tipo de dispensa, que o Congresso Nacional havia aprovado e, anos depois, o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) revogou, ou seja, anulou, o que a legislação brasileira não permite.
O artigo 4º do tratado diz “não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. Resumindo, a dispensa só poderá ser feita quando houver motivo disciplinar ou quando houver natureza econômica, tecnológica, estrutural ou análoga.
Ainda assim, nos casos de demissão por motivo de disciplina, relacionado com o comportamento ou desempenho, deve-se antes dar a possibilidade de o trabalhador se defender das acusações contra ele.
Entenda o caso
Em 1996, FHC revogou por decreto o tratado da Convenção 158 da OIT que proíbe demissão sem justificativas, mas a legislação não permite que um presidente revogue um tratado internacional sem a manifestação do Congresso Nacional, que tem a competência constitucional exclusiva para “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.
Foi com base na Lei que a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) questionou o Decreto de FHC. Agora o Supremo deve voltar a analisar, na próxima sexta-feira (21), se um presidente da República pode revogar um tratado internacional sem a manifestação do Congresso Nacional.
Apesar da entrada da ação ter sido há 25 anos, apenas seis dos 11 ministros do Supremo votaram sobre o tema. O caso será retomado no Plenário Virtual, com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vistas em 2016. Os demais ministros têm até o dia 28 para depositar seus votos ou suspender o julgamento por meio de pedidos de vista ou destaque como fez Dias Toffoli há seis anos sem nunca dizer que análise fez esses anos todos.
Como votaram os ministros
Os seis ministros deram decisões que compreendem três linhas de voto. Os ministros Joaquim Barbosa (aposentado) e Rosa Weber decidiram pela validade da ação da Contag, impedindo as demissões sem motivo justificado.
Os ministros Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (morto em acidente aéreo em 2017) votaram pela improcedência da ação, ou seja, o patrão pode demitir como e quando quiser, sem precisar de um motivo razoável.
Os ministros Maurício Corrêa, relator da ação, e Ayres Britto (ambos aposentados) tinham votado pela procedência em parte. Eles julgaram que para determinar a "eficácia plena" da denúncia é necessário um referendo do Congresso Nacional, só assim a questão seria definitivamente resolvida.
O Brasil assinou, em 1982, o tratado da Convenção 158 junto à Organização Mundial do Trabalho (OIT) que proíbe esse tipo de dispensa, que o Congresso Nacional havia aprovado e, anos depois, o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) revogou, ou seja, anulou, o que a legislação brasileira não permite.
O artigo 4º do tratado diz “não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. Resumindo, a dispensa só poderá ser feita quando houver motivo disciplinar ou quando houver natureza econômica, tecnológica, estrutural ou análoga.
Ainda assim, nos casos de demissão por motivo de disciplina, relacionado com o comportamento ou desempenho, deve-se antes dar a possibilidade de o trabalhador se defender das acusações contra ele.
Entenda o caso
Em 1996, FHC revogou por decreto o tratado da Convenção 158 da OIT que proíbe demissão sem justificativas, mas a legislação não permite que um presidente revogue um tratado internacional sem a manifestação do Congresso Nacional, que tem a competência constitucional exclusiva para “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.
Foi com base na Lei que a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) questionou o Decreto de FHC. Agora o Supremo deve voltar a analisar, na próxima sexta-feira (21), se um presidente da República pode revogar um tratado internacional sem a manifestação do Congresso Nacional.
Apesar da entrada da ação ter sido há 25 anos, apenas seis dos 11 ministros do Supremo votaram sobre o tema. O caso será retomado no Plenário Virtual, com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vistas em 2016. Os demais ministros têm até o dia 28 para depositar seus votos ou suspender o julgamento por meio de pedidos de vista ou destaque como fez Dias Toffoli há seis anos sem nunca dizer que análise fez esses anos todos.
Como votaram os ministros
Os seis ministros deram decisões que compreendem três linhas de voto. Os ministros Joaquim Barbosa (aposentado) e Rosa Weber decidiram pela validade da ação da Contag, impedindo as demissões sem motivo justificado.
Os ministros Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (morto em acidente aéreo em 2017) votaram pela improcedência da ação, ou seja, o patrão pode demitir como e quando quiser, sem precisar de um motivo razoável.
Os ministros Maurício Corrêa, relator da ação, e Ayres Britto (ambos aposentados) tinham votado pela procedência em parte. Eles julgaram que para determinar a "eficácia plena" da denúncia é necessário um referendo do Congresso Nacional, só assim a questão seria definitivamente resolvida.
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