06/06/2022
STF vota a favor de perda de direitos negociados em acordos coletivos

Em mais um ataque aos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras, sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na noite da última quinta-feira (2), que normas de acordos e convenções coletivas podem limitar ou restringir direitos trabalhistas. Há exceção somente em relação ao que está assegurado pela Constituição Federal.
Esse foi o resultado do julgamento da ação que envolvia o chamado legislado versus negociado, aprovado durante a reforma Trabalhista do governo do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), em 2017.
Este novo instrumento jurídico, legalizado após o julgamento, permite que acordos coletivos, em geral negociados entre empresas e sindicatos, em que são estipuladas condições de trabalho, reajustes salariais e outros benefícios, possam retirar direitos conquistados.
O ponto principal na ação julgada pelo STF é que em diversos acordos e convenções coletivas existem cláusulas benéficas aos trabalhadores que não estão contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a Justiça do Trabalho normalmente autorizava que o negociado prevalecesse sobre o legislado, desde que não implicasse em retirada de diretos.
Os patrões pediram que esse critério fosse aplicado inversamente, ou seja, que a Justiça reconheça que os trabalhadores podem perder direitos. E os ministros do STF atenderam o pedido. Eles decidiram que normas de acordos e convenções coletivas podem limitar ou restringir direitos trabalhistas, com exceção do que está assegurado pela Constituição.
Ou seja, há exceção somente em relação ao que está assegurado pela Constituição Federal e no que os Ministros consideram "patamar civilizatório mínimo", o que inclui as convenções e tratados e os direitos fundamentais do trabalho.
A decisão foi proferida, no último dia 2, em repercussão geral e terá de ser replicada, portanto, por todas as instâncias do Judiciário.
Tramitam na Justiça do Trabalho 66 mil processos sobre o tema em todo o país. Essas ações estavam suspensas desde 2019 aguardando uma definição da Corte. Agora, voltarão a tramitar normalmente e terão o mesmo desfecho do caso julgado no STF.
Como votaram os ministros
Acompanharam o ministro relator Gilmar Mendes na tese de que o negociado prevalece sobre o legislado, os ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Os ministros Rosa Weber e Edson Fachin discordaram. Fachin alegou que “medidas flexibilizadoras implicam desfazimento do sistema constitucional de garantias trabalhistas e o esvaziamento das convenções coletivas”.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux não participaram da votação.
Entenda o caso
O caso julgado é uma cláusula do acordo firmado entre a Mineração Serra Grande S.A e o sindicato da categoria que previu o fornecimento de transporte para o deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho, mas suprimiu o pagamento referente ao tempo de percurso.
Como diversas ações, após a reforma, muitos juízes do Trabalho anulavam acordos que permitiam a retirada de direitos, a ação da mineradora deverá servir de parâmetro para as demais que retiram direitos.
Representando a CUT Nacional como “amicus curae” na Corte, em que defendeu que a legislação deve prevalecer sobre as negociações coletivas apenas nos casos prejudiciais aos trabalhadores, o advogado José Eymard Loguércio, do escritório LBS, disse que a negociação coletiva precisa ser prestigiada, mas não deve naturalizar a regressão de direitos.
“Quando se faz uma naturalização da regressão de direitos para a construção da autonomia coletiva, começamos a desproteger novamente, porque não há princípio de equivalência entre as partes” afirmou o advogado em sua sustentação oral na quarta-feira (1).
Amicus Curae é o direito de uma pessoa falar em nome de alguma entidade que tenha interesse no processo, mesmo que não seja parte envolvida, ou citada diretamente. No caso do negociado x legislado, o tema é de interesse dos trabalhadores, que a CUT defende.
O advogado entende que uma negociação deve ir além da lei, desde que sejam mais benéficas.
“O artigo 7 da Constituição de 1988 trata de um elenco de direitos para melhoria das condições de vida dos trabalhadores, e assim que é a compreensão da OIT [Organização Internacional do Trabalho].
Eymard lembrou aos ministros do Supremo que até mesmo a retirada de direitos pode acabar em ações junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já que empresas que pagam menores salários e benefícios podem passar a ter vantagem financeira em seus negócios numa concorrência desleal.
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