19/11/2020

Valores de tarifas cobrados indevidamente de contas de empregados serão devolvidos



Os empregados e aposentados que foram cobrados indevidamente pela emissão de Documento de Crédito (DOC), terão o valor estornado pela Caixa. A Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), representando o Sindicato nas negociações com o banco, cobrou da Caixa o cumprimento da cláusula 19 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). O banco informou que houve um problema no sistema e que foi corrigido na última sexta-feira (13), e a devolução deverá ser feita até dezembro.

Em sua maior parte, os erros aconteceram nas contas dos empregados já aposentados. Segundo a informação da Caixa, não é necessário solicitar a devolução do valor na agência. O estorno será feito internamente.

A coordenadora da CEE/Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt lembra que o direito da isenção de tarifas é conquista de acordo coletivo. "Em 2018 a Caixa quis negociar no ACT um pacote de tarifas, o que foi refutado pela Comissão Executiva dos Empregados da Caixa durante as negociações da Campanha Nacional daquele ano. Conseguimos junto com a mobilização dos colegas manter no acordo a isenção das tarifas, e o bacana é que isso engloba também nossos colegas aposentados. Logo, solicitamos que a Caixa cumpra o que negociamos", explicou.

Confira a redação da Cláusula 19 do ACT

CLÁUSULA 19 – TARIFAS EM CONTA CORRENTE

A CAIXA isentará a cobrança de tarifas de Conta Corrente referentes a: renovação de Cheque Especial; confecção de cadastro para início de relacionamento; fornecimento de 2ª via de cartão com função de débito; fornecimento de folhas de cheque; saque (pessoal, terminal de autoatendimento e correspondente); Documento de Crédito - DOC (pessoal, eletrônico e Internet); extrato mês e movimento (pessoal, eletrônico e correspondente); Transferência Eletrônica de Valores - TEV (pessoal, eletrônico e Internet); emissão de certificado digital, e de Adiantamento a Depositante - ADEP, para empregados, exclusivamente na conta corrente onde o salário ou provento é creditado.


> Confira o texto do Acordo Coletivo de Trabalho aditivo à CCT 2020/2021
Fonte: Fenae, com edição de Seeb Catanduva

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