06/11/2020

ATENÇÃO: Confira as mudanças do PDV anunciado pela Caixa nesta sexta-feira (6)



A Caixa divulgou, no início da tarde desta sexta-feira (6), um novo Plano de Demissão Voluntária (PDV).

Neste ano, o valor da verba de incentivo prevista aos empregados que aderirem ao programa é de 9,5 remunerações-base (valor da base de cálculo de contribuição para a Funcef, o que inclui verbas como CTVA, gratificação de função, porte, APPA e VPs), com um teto de R$ 470 mil.

O PDV de 2019 previa um incentivo de 9,7 remunerações-base, com teto de R$ 480 mil. O prazo para adesão é de 9 a 20 de novembro e as rescisões estão previstas para ocorrer entre 23 de novembro e 31 de dezembro. O total de adesões prevista será de até 7.294 empregados.

De acordo com as condições divulgadas, podem aderir a este PDV:
  • Os empregados que se aposentaram antes de 13 de novembro de 2019 (data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, que prevê a extinção do vínculo empregatício de empregados de empresas públicas que se aposentarem a partir da vigência da Emenda);-Os empregados com 15 anos ou mais de efetivo exercício na Caixa;
  • Os empregados que recebem adicional de incorporação;
  • Os empregados aptos a se aposentar até 31 de dezembro de 2020, que solicitem a aposentadoria ao INSS após 6 de novembro de 2020.

A Caixa excluiu do público-alvo os empregados que se aposentaram (com data de início do benefício) entre 13 de novembro de 2019 e 5 de novembro de 2020 e aqueles com 75 anos ou mais, em função da Emenda Constitucional 103/2019.

Com relação ao Saúde Caixa, o regulamento do PDV prevê que o plano será mantido por prazo indeterminado aos empregados que:
  • Se aposentaram, durante o vínculo empregatício com a Caixa, até 13 de novembro de 2019;
  • Entraram na Caixa na condição de aposentados e possuíam, na data do desligamento, 120 meses ou mais de contribuição ao plano;
  • Empregados que se aposentarem após o início do PDV (6 de novembro) e com data de início do benefício anterior à data da rescisão do contrato de trabalho com a Caixa (neste caso, a carta de concessão deve ser apresentada até 31 de agosto de 2022);
  • Para os demais empregados que aderirem ao PDV, o Saúde Caixa será mantido por 24 meses.

O Sindicato tem à disposição dos trabalhadores uma assessoria jurídica, em caso de dúvidas com relação ao PDV. Mais informações sobre os agendamentos podem ser obtidas pelo (17) 3522-2409 ou pelo WhatsApp (17) 99259-1987. Uma live também será realizada posteriormente pela Apcef/SP com mais detalhes sobre o novo Plano de Demissão Voluntária.

Mais empregados – Desde 2016, a Caixa não tem reposto os empregados que se desligaram da empresa. A Caixa, que já contou com mais de 100 mil empregados em meados de 2014/2015, atualmente possui cerca de 84 mil trabalhadores.

A última contratação de um número expressivo de concursados foi o convocação dos candidatos que se enquadravam como PCD, para cumprimento de sentença judicial em ação movida pelas entidades representativas. Posteriormente, a Caixa convocou mais 800 empregados, número ainda insuficiente.

A previsão da saída de mais 8 mil empregados impõe a obrigação, pela Caixa, de repor as vagas, para que os empregados das agências e departamentos consigam ter condições dignas de trabalho.
Fonte: Apcef/SP, com edição de Seeb Catanduva

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