04/11/2020
Confira o prazo para pedir segunda via do título e o que é proibido no dia da eleição

No primeiro turno das eleições 2020, no próximo dia 15 de novembro, e no segundo turno, no dia 29, onde tiver, mais de 147 milhões de eleitores deverão escolher seus candidatos a prefeito e vereadores. Além de estarem com título de eleitor em dia, sem débitos com a Justiça Eleitoral, os cidadãos e cidadãs precisam ficar atentos ao que pode e que não pode ser feito no dia da eleição.
Quem ainda não solicitou a segunda via do título de eleitor deve se apressar porque o prazo termina nesta quinta-feira (5). O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para pedir a emissão, mas a apresentação do título não é obrigatória no dia da votação. Serão aceitos também documentos com fotos, como RG e CNH. A emissão da segunda via do título é feita no cartório eleitoral onde o cadastro está registrado.
Mas atenção, o eleitor não pode ter débitos com a Justiça Eleitoral, como ter multas não pagas porque não votou em eleições anteriores, ou por ausência aos trabalhos eleitorais, ou ainda por ter recebido multas em razão de outras violações previstas no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e na Lei das Eleições (Lei 9.504/97). (Confira mais informações abaixo).
O que pode e o que não pode no dia das eleições
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) listou o que eleitores, partidos, coligações e candidatos estão proibidos de fazer no dia da votação e também o que é permitido.
Todas as regras podem ser conferidas na Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997. Algumas condutas são, inclusive, consideradas crimes eleitorais. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.
Devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral, conforme determinado no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020.
O que pode
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.
A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.
Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
O que não pode
Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Como denunciar
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.
No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.
Segunda via do título de eleitor
Documento virtual
Para o cidadão que está quite com a Justiça Eleitoral, há ainda outra alternativa ao título de papel: o e-Título, a versão digital do documento, que serve como identificação caso o eleitor já tenha feito o cadastro biométrico.
A versão digital apresenta foto e dispensa outro documento no momento do voto. O aplicativo e-Título pode ser obtido nas lojas virtuais de smartphones como Google Play e App Store.
Para participar do pleito, o eleitor também pode se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou a carteira de motorista.
Outras informações
O aplicativo e-Título fornece ainda dados sobre o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, guia o usuário até sua seção eleitoral.
A consulta sobre onde votar também pode ser feita no portal do TSE a partir do nome do eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe. Além disso, o app oferece serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.
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