14/10/2020
Bolsonaro edita decreto que prorroga até dezembro MP da redução de jornada e salário

Foi publicado no "Diário Oficial da União", na manhã desta quarta-feira (14), um novo decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), que prorroga pela terceira vez o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), que permite as empresas suspender contratos de trabalho e reduzir salário e jornadas.
O programa é uma das medidas do governo para ajudar as empresas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que agravou a crise econômica no país. O prazo atual terminava neste mês, mas o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia anunciado no início do mês que o programa seria estendido até o dia 31 de dezembro, quando termina o estado de calamidade pública.
“Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos“, justificou a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota.
A nota segue dizendo que “essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica".
O decreto prorroga em mais 60 dias o período em que as empresas poderão reduzir o salário e a jornada de trabalho dos trabalhadores e trabalhadoras, elevando para até 240 dias o prazo original previsto para celebração de acordos.
De abril a setembro, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), 9.734.159 trabalhadores e trabalhadoras formais - com carteira assinada - tiveram redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. Além da redução da renda, esses trabalhadores receberão um 13º salário menor este ano.
Entenda como funciona o programa de redução de jornada e suspensão dos contratos
A redução de jornada e salários e a suspensão dos contratos foram autorizadas Congresso Nacional, que aprovou a Medida Provisória (MP) nº 936, apresentada pelo governo como uma medida que garantia a manutenção dos empregos dos trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que agravou a crise econômica brasileira. Senadores e deputados autorizaram o governo federal a prorrogar as medidas pelo tempo que durar a pandemia.
O programa prevê que o governo federal tem a obrigação de recompor parte da renda dos trabalhadores por meio de um auxílio financeiro.
O valor da recomposição corresponde a uma porcentagem do que o trabalhador receberia de seguro-desemprego e é depositado diretamente na conta do trabalhador.
Trabalhadores que tiveram contratos de trabalho suspensos, independentemente do valor de salário atual, vão receber 100% do valor a que têm direito de seguro-desemprego, cujo teto é de R$ 1.814,03, se trabalharem em empresas que tiveram faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2019.
Se o faturamento da empresa tiver sido maior, o trabalhador recebe 70% do valor do seguro-desemprego acrescidos de 30% de seu salário, pagos pela própria empresa.
Os trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho de 25%, 50% ou 70% recebem parte do salário e um percentual do valor do seguro-desemprego.
O cálculo de quanto o trabalhador vai receber, ou perder de renda, é feito com base no valor do seguro desemprego a que cada um tem direito e o percentual de redução da jornada e do salário.
O trabalhador que teve jornada reduzida em 25% receberá 75% do salário pago pela empresa + 25% do valor do seguro-desemprego a que tem direito, que será pago pelo governo.
Quem que teve jornada reduzida em 50% receberá 50% do salário da empresa + 50% do valor do seguro-desemprego do governo.
No caso do trabalhador que teve jornada reduzida em 70%, a empresa pagará 30% do salário e o governo 70% do valor do seguro-desemprego.
Como contrapartida, os empresários são obrigados a garantir o emprego desses trabalhadores por um período igual ao da redução. Ou seja: se o contrato for reduzido ou suspenso por quatro meses, o trabalhador não poderá ser demitido nos quatro meses seguintes.
Se optar pela demissão no período, além dos valores normais da rescisão, o empresário terá de indenizar o empregado.
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