19/05/2020

Atenção! Bancário da Caixa, não exerça funções sem o lançamento em sistema



Em visita às unidades, diretores da APCEF/SP receberam denúncias de empregados que estão atuando como caixa ou tesoureiro por minuto de que o período lançado está limitado às seis horas diárias da jornada de trabalho. Eventuais extrapolações da jornada, portanto, não estão sendo remuneradas com o acréscimo das funções efetivamente desempenhadas por tais empregados.

Como a Caixa, desde junho de 2016, não realiza mais designação efetiva para a função de caixa, a ausência de empregado detentor da função é suprida por TBNs (com o lançamento da função por minuto) ou gerentes. No caso do lançamento de caixa-minuto, os empregados só recebem a função correspondente ao tempo efetivamente trabalhado no guichê.

O retorno da nomeação efetiva para as funções de caixa e tesoureiro é uma demanda dos empregados, e sempre é pauta nas mesas de negociação. A intransigência da empresa fez com que diversas entidades sindicais ingressassem com ações na justiça requerendo o fim das novas designações exclusivamente por minuto e o retorno das designações efetivas.

Caso tenha exercido estas funções, confira se o lançamento no SISRH corresponde à jornada efetivamente cumprida. Qualquer dúvida ou denúncia, entre em contato o Sindicato.

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Fonte: Apcef/SP, com edição de Seeb Catanduva

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