22/01/2020

Banco do Brasil credita recursos devidos à Cassi em decorrência da alteração estatutária

O Banco do Brasil pagou na segunda-feira (20) os recursos que devia à Caixa de Assistência dos Funcionários (Cassi) em decorrência das alterações promovidas no estatuto da entidade, após consulta aos associados, realizada entre os dias 18 a 28 de novembro de 2019.

“Havia um grupo de funcionários que estava apreensivo, com medo de que o banco se negasse a efetuar o pagamento dos valores estipulados no novo estatuto da Cassi, que foi autorizado pelo banco e aprovado pelos associados”, explicou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga. “Esta apreensão acabou gerando boatos de que o banco não iria cumprir o acordo”, completou.

A aprovação do novo estatuto da Cassi garantiu o aporte imediato pelo banco de mais de R$ 1 bilhão e, a partir de janeiro do próximo ano, mais cerca de R$ 550 milhões anuais, na forma de contribuições patronais por dependente de funcionário ativo, mais cerca de R$ 150 milhões em cobertura de despesas administrativas por parte do banco até 2021. A Contraf-CUT elaborou um boletim, divulgado pelo Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região nas ag~encias de sua base territorial, para esclarecer os associados sobre as alterações do estatuto.

Fukunaga explicou que a demora ocorreu devido as negociações que são realizadas entre o banco e a Cassi sempre que há a necessidade repasses de recursos devido a acordos de convênios.

Os recursos pagos pelo BB são decorrentes de três convênios entre o banco e a Cassi, referentes à taxa de administração e a parte do banco sobre os dependentes, ambos retroativos a janeiro de 2019, assim como aqueles devido para arcar com os custos do Grupo de Dependentes Indiretos (GDI), aprovados por unanimidade pela diretoria e pelo conselho deliberativo da Cassi

“A demora no pagamento é decorrente da negociação dos acordos, prevista no artigo 88 do estatuto da Cassi, que diz que ‘as obrigações e direitos atribuídos por este Estatuto ao Banco do Brasil S.A., na condição de patrocinador do Plano de Associados, e à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil devem ser formalizados por convênio/contrato entre estes e a Cassi’”, disse Fukunaga.

“A apreensão dos funcionários também é compreensível. Mas, os boatos, em muitos casos são maldosos. Surgem, na maioria das vezes, de pessoas e entidades que têm interesses escusos, que não se preocupam com o real interesse dos funcionários e não medem as consequências dos seus atos, mesmo que estes possam vir a prejudicar à Cassi”, criticou Fukunaga.
Fonte: Contraf-CUT

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