16/05/2019

Descomissionamento arbitrário: direção da Caixa Econômica Federal faz gestão por medo


(Charge: Márcio Baraldi)

 
 
A luta do Sindicato contra o descomissionamento arbitrário na Caixa vem de muito tempo, mas desde 2016, após o golpe, a direção da Caixa intensificou medidas que facilitam a retirada de função dos empregados do banco público, retirada de direitos, e o desrespeito à incorporação de função, que garante a manutenção da remuneração da função para o empregado que tenha exercido o cargo por pelo menos 10 anos.

Em 2016, o banco editou o RH 184 versão 33, no qual criou o Caixa Minuto, acabando com a função de caixa, e formulou a tese do “descomissionamento motivado” (Motivo de Descomissionamento 952), que não daria direito ao asseguramento e nem a incorporação, e que traz na sua proposição o MO 21 182, que apresenta diversas questões subjetivas como se fossem critérios objetivos para o descomissionamento sumário.

Na Campanha Nacional dos Bancários 2016, após árdua negociação, a representação dos empregados arrancou da Caixa a criação de um grupo de trabalho para debater o descomissionamento arbitrário com o banco, que acabou com o descomissionamento sumário. Hoje é vedada a dispensa de função antes de encerrado o processo administrativo no motivo 950. Além disso, foi garantido o período de 60 dias de manutenção da gratificação no MO 21 182.

Para piorar, em nova medida arbitrária e unilateral, a Caixa, então, revoga em novembro de 2017 o RH 151, que versa sobre a incorporação de função. Diante de um ataque que poderia ser definitivo, sindicatos de todo o país, de forma coordenada, questionaram a medida em ações na Justiça. A iniciativa teve sucesso e está em vigor liminar que garante a incorporação de função, aos bancários com mais de 10 anos de cargo, quando descomissionamos imotivadamente.  Quando descomissionados pelo Motivo de Descomissionamento 952, os empregados devem entrar com ações individuais na Justiça para mostrar que o descomissionamento foi imotivado.

“Nessa conjuntura de ameaças aos nossos direitos, o que acontece hoje é que muitas chefias estão utilizando o descomissionamento como ferramenta de gestão, apresentando o MO 21 182 como método de feed back e assim colocando a corda no pescoço do empregado por 60 dias, uma vez que se ele receber outra vez o MO 21 182 será descomissionado sem direito à gratificação. Uma situação que configura inclusive assédio moral", explica o coordenador da CEE/Caixa, Dionísio Reis.

O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região orienta que assim que o empregado receber um MO 21 182, procure pela entidade através dos dirigentes, pelo telefone (17) 3522-2409 ou através do WhatsApp (17 99259 - 1987), para que o caso seja avaliado e o Sindicato possa atuar junto ao banco para que seus direitos sejam preservados. O sigilo é garantido.

“Reivindicamos da Caixa o fim do descomissionamento arbitrário como ferramenta de gestão e o MO 21 182 como método de feed back. Não aceitamos descomissionamentos motivados por interesses da administração, da própria Caixa ou similares. Hoje, a direção do banco deixa clara sua intenção de lucrar com a redução salarial dos empregados e soma mais um item a sua sanha de descomissionamento. Não ao descomissionamento arbitrário!", conclui o diretor do Sindicato, Antônio Júlio Gonçalves Neto. 
Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva

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