05/11/2018

Caixa divulga regras da promoção por mérito; Confira a data para recebimento do seu delta


 

A Campanha Nacional 2018 garantiu a manutenção do Saúde Caixa para os empregados atuais, além da renovação por dois anos do Acordo Coletivo de Trabalho e do Plano de Cargos e Salários (PCS) 2008. Um dos direitos descritos no PCS é a promoção por mérito, que corresponde ao pagamento do delta (aumento de 2,35% no salário padrão). 

O banco enviou um comunicado interno aos seus empregados com as regras da promoção por mérito 2019, ano base 2018. O comunicado explica a sistemática que possibilita ao empregado ascender no Plano de Cargos e Salários (PCS) para receber a referência salarial (delta) e os critérios exigidos, que foram definidos em negociação coletiva com as entidades representativas dos empregados.

Quem tem direito

Todos os empregados das carreiras administrativa, profissional e serviços gerais, independentemente do PCS de vinculação podem receber o delta, que representa um reajuste de 2,35% do salário do cargo efetivo. Basta cumprir os requisitos estabelecidos. Neste ano, excepcionalmente, basicamente basta realizar o exame periódico do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e cumprir 8 horas dos cursos do Agir Certo Sempre (veja abaixo os detalhes). Todas as informações sobre a Promoção por Mérito 2019 - ano base 2018 constarão no RH176 a ser atualizado em breve.

Critérios

Estará habilitado para o recebimento de um delta todo empregado que em 20/12/2018:

• apresentar pelo menos de 180 dias de efetivo exercício;
• não estar na última referência salarial do PCS ao qual é vinculado;
• não ter aplicação de penalidade de suspensão (Ocorrência 60 – RH053) iniciada em 2018;
• não estar com o contrato de trabalho extinto (RH053, RH087, RH089, RH098);
• não ter 02 aplicações de penalidade de advertência (Ocorrência 300 – RH053), sendo uma em 2018 e já tendo recebido outra advertência nos últimos cinco anos;
• não ter registro de censura ética em 2018 (Ocorrência 1423 – RH103);
• não estar com o contrato de trabalho suspenso em 20 de Dezembro de 2018;
• apresentar PCMSO (ASO) válido;
• ter realizado pelo menos 08 Horas de Capacitação dentre as ações integrantes do Programa Agir Certo Sempre, disponível no portal da Universidade Caixa.

Para o ano base 2019, as regras voltarão a ser debatidas com os representantes dos empregados no primeiro trimestre de 2019.

Os empregados têm direito a seis horas por mês durante a jornada de trabalho para cursar a Universidade Caixa. Caso esse direito seja impedido, denuncie ao Sindicato. 

As denúncias para o Sindicato podem ser feitas acessando nosso canal específico pelo site ou pelo número (17) 3522-2409. O sigilo do denunciante é absoluto.

Legado é resultado da mobilização

O Plano de Cargos e Salários (PCS) 2008 garante a promoção por antiguidade (a cada dois anos, os trabalhadores têm aumento de um delta) e a promoção por mérito, que aumenta até dois deltas sobre o salário a cada ano. 

O PCS 2008 é resultado da mobilização dos empregados da Caixa e foi implantado para dar isonomia entre os bancários que trabalhavam no banco antes de 1998 e os que entraram após aquele ano, quando a empresa pública estava na iminência de ser privatizada no governo de Fernando Henrique Cardoso. 

Os empregados voltaram a ter um plano de carreira digno do nome. Por exemplo, o teto do PCS, que no plano de 1998 era de R$ 3.631 saltou para R$ 8.276 no plano conquistado, em 2008, em valores atuais.

O coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), Dionísio Reis, destaca a importância do PCS para os trabalhadores. “Este é um fruto da luta dos empregados, conquistado em 2008. Juntamente com o Saúde Caixa, é uma das nossas maiores conquistas”, disse. “Mas, ambas sofrem forte e constante ataque. Querem tirar esse direito do trabalhador e nós temos que permanecer unidos para resistir e evitar mais uma retirada de direito”, completou.

Sindicato cobra pagamento de dois deltas por ano

Os empregados foram informados do recebimento do delta muito próximo do prazo limite para o cumprimento das regras. Por essa razão, elas foram simplificadas e os bancários só terão acesso a um delta. Esse cenário tem um aspecto negativo e outro positivo. Por um lado não dá acesso a dois deltas, mas por outro, diminui o risco de não ter acesso ao delta. 

Em 2019, as reuniões do grupo de trabalho que debatem o pagamento de dois deltas serão no primeiro trimestre, quando voltarão a ser discutidas as regras de 2017 (que previam os dois deltas). 
Fonte: Contraf-CUT, com informações de Seeb SP e edição de Seeb Catanduva

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