31/10/2018
Parcelamento do adiantamento de férias é conquista dos bancários. Entenda seu direito!

(Arte: Linton Publio)
Uma das reivindicações da Comissão de Organização dos Empregados do Bradesco e do Sindicato foi atendida pela Fenaban na Campanha Nacional 2018. Trata-se do parcelamento do adiantamento de férias, o qual os bancários do HSBC já possuíam, e que será garantido aos funcionários do Bradesco e a toda categoria bancária.
O empregado que sair de férias a partir de abril de 2019 poderá solicitar o parcelamento do adiantamento de férias em três vezes sem juros.
Essas parcelas serão descontadas em folha de pagamento junto com as demais verbas mensais, sendo a primeira parcela no mês seguinte ao do adiantamento recebido.
Caso o empregado seja demitido ou peça demissão, independentemente do motivo, as parcelas que ainda não foram pagas serão descontadas de uma única vez, juntamente com as demais verbas, no termo de rescisão de contrato de trabalho.
O parcelamento é restrito às verbas relacionadas ao adiantamento de salário recebido por ocasião das férias e não são consideradas as verbas como abono pecuniário, 1/3 constitucional de férias, adiantamento do 13º salário nas férias.
O secretário geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região e funcionário do Bradesco, Júlio César Trigo, ressalta que a conquista é mais uma que se soma à luta dos trabalhadores ao lado do Sindicato por mais direitos.
"O parcelamento do adiantamento de férias era uma demanda da categoria, que vinha sendo reivindicada pelos bancários e suas entidades representativas há anos. Mais uma vez demonstramos nossa força frente à luta por melhores condições de trabalho. Fomos, enfim, atendidos pela Fenaban, e essa conquista nos motiva ainda mais a persistir na organização e mobilização para ampliar os direitos garantidos pela nossa CCT”, explica o diretor.
O empregado que sair de férias a partir de abril de 2019 poderá solicitar o parcelamento do adiantamento de férias em três vezes sem juros.
Essas parcelas serão descontadas em folha de pagamento junto com as demais verbas mensais, sendo a primeira parcela no mês seguinte ao do adiantamento recebido.
Caso o empregado seja demitido ou peça demissão, independentemente do motivo, as parcelas que ainda não foram pagas serão descontadas de uma única vez, juntamente com as demais verbas, no termo de rescisão de contrato de trabalho.
O parcelamento é restrito às verbas relacionadas ao adiantamento de salário recebido por ocasião das férias e não são consideradas as verbas como abono pecuniário, 1/3 constitucional de férias, adiantamento do 13º salário nas férias.
O secretário geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região e funcionário do Bradesco, Júlio César Trigo, ressalta que a conquista é mais uma que se soma à luta dos trabalhadores ao lado do Sindicato por mais direitos.
"O parcelamento do adiantamento de férias era uma demanda da categoria, que vinha sendo reivindicada pelos bancários e suas entidades representativas há anos. Mais uma vez demonstramos nossa força frente à luta por melhores condições de trabalho. Fomos, enfim, atendidos pela Fenaban, e essa conquista nos motiva ainda mais a persistir na organização e mobilização para ampliar os direitos garantidos pela nossa CCT”, explica o diretor.
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