29/08/2018

Justiça: Banco não pode demitir funcionário dois anos antes de se aposentar, diz TST



 
Uma bancária demitida pelo Itaú em São José dos Campos (SP) conseguiu na Justiça do Trabalho a reintegração no banco por força da cláusula 27ª da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria, que garante direito à estabilidade na pré-aposentadoria aos bancários e bancárias com 28 anos de vínculo ininterrupto no emprego.

A ação tramitou na 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, que reconheceu o direito da bancária à estabilidade pré-aposentadoria, o que foi confirmado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, de Campinas.

A bancária foi dispensada quando ela tinha 27 anos, oito meses e 25 dias de trabalho prestados ao Itaú Unibanco.

O banco recorreu e ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), que confirmou as decisões anteriores. Para o TST, a norma coletiva sobre pré-estabilidade da bancária já valia 12 meses antes da decisão do banco em demiti-la.

“A decisão do TST é uma vitória dos bancários na medida em que os bancos, notadamente os privados, não respeitam a estabilidade conquistada nos acordos coletivos”, diz o secretário de Assuntos Jurídicos da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), Mauri Sérgio Souza.

“Além de desrespeitar acordos, os bancos não têm respeito pelas pessoas. Para eles, os trabalhadores e as trabalhadoras são números”, complementa a Secretária-Geral do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Neiva Ribeiro.

O secretário da Contraf-CUT ressalta que depois de uma vida dedicada a uma determinada instituição “o trabalhador não pode ser descartado”, especialmente “quando chega um período de mais sensibilidade em sua vida, como a pré-aposentadoria”.

Para tentar evitar decisões fraudulentas, provocadas ou não pelo desconhecimento da Convenção Coletiva dos Bancários, Neiva Ribeiro orienta a categoria a avisar os departamentos de Recursos Humanos das instituições em que trabalham sobre o período de pré-aposentadoria.

Além disso é importante também recorrer ao sindicato nos casos de rescisão de contrato para ter certeza de que a homologação está correta. A categoria deve procurar pelas entidades representativas para que sejam feitos os cálculos de indenização e verificar se tem algum direito desrespeitado.
 
Fonte: CUT Nacional, com edição de Seeb Catanduva

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