24/08/2018
Trabalho: STF volta a suspender julgamento. Por enquanto, 4 votos a 3 pró terceirização

Na sessão de hoje no Supremo, dois ministros concordaram e três divergiram dos relatores. Faltam quatro votos
(Foto: ROSINEI COUTINHO/SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu mais uma vez o julgamento sobre os limites da terceirização. Pouco antes das 18h desta quinta-feira (23), a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, suspendeu a sessão, que será retomada na próxima quarta (29).
Por enquanto, quatro ministros consideram constitucional a terceirização em todos os setores da economia, independentemente de se tratar, ou não, da atividade principal da empresa: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Três se manifestaram contra: Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Faltam votar Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Ontem, o STF retomou julgamento conjunto de dois processos sobre o tema, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, o primeiro ajuizado por uma entidade patronal e o segundo, por uma empresa. Os dois relatores, Barroso e Fux, concordaram com o ponto de vista patronal, considerando a prática lícita em todas as etapas da produção.
Na retomada do julgamento, hoje, o ministro Alexandre de Moraes marcou 3 a 0 para o setor empresarial, afirmando que a Constituição adotou o sistema capitalista e portanto "não se pode impor uma única forma de organização gerencial". Ainda segundo ele, desde os anos 1970 os países europeus deixaram de fazer distinção entre atividade-fim e atividade-meio. Na Europa também se adota o contrato coletivo de trabalho e jornadas reduzidas, que no Brasil costumam ser refutadas pelo setor patronal.
O ministro Edson Fachin manifestou concordância com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), questionada no julgamento. "Não há mácula à independência dos poderes. Nada impede a atuação do Judiciário, sobretudo neste caso, à luz da CLT."
Rosa Weber também se posicionou contra a terceirização ilimitada e reafirmou entendimento de que o trabalho é um valor humano e não uma mercadoria, conforme havia dito a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. "Não se cogita de Estado social ou Estado democrático de direito que não se assente em sólida proteção ao trabalho e equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa", afirmou.
Ela disse ainda que "a permissividade em relação à terceirização não gera empregos", sustentando que impor limites à prática não restringe a liberdade de contratação. "A liberação da terceirização da atividade-fim tenderá a nivelar por baixo nosso mercado de trabalho."
Na sequência, Dias Toffoli, futuro presidente do STF, avaliou que as duas correntes na Corte mostravam "fundamento formal e preocupação com a questão social". Mas ele considerou a visão favorável à terceirização ilimitada mais coerente com a realidade de um mundo globalizado, em que as empresas podem transferir atividades para onde considerarem mais vantajoso. "É óbvio que isso não quer dizer que temos de ir à precarização do trabalho, à desproteção", disse, mesmo assim votando a favor da terceirização. "Não é uma desautorização ao Tribunal Superior do Trabalho, à Justiça do Trabalho", observou, mas um "posicionamento diante da realidade".
Ricardo Lewandowski anunciou que tinha um voto de 30 páginas, mas em razão do horário limitou-se a acompanhar os votos divergentes dos relatores, somando-se a Fachin e Rosa. Em seguida, a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, suspendeu a sessão.
Por enquanto, quatro ministros consideram constitucional a terceirização em todos os setores da economia, independentemente de se tratar, ou não, da atividade principal da empresa: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Três se manifestaram contra: Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Faltam votar Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Ontem, o STF retomou julgamento conjunto de dois processos sobre o tema, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, o primeiro ajuizado por uma entidade patronal e o segundo, por uma empresa. Os dois relatores, Barroso e Fux, concordaram com o ponto de vista patronal, considerando a prática lícita em todas as etapas da produção.
Na retomada do julgamento, hoje, o ministro Alexandre de Moraes marcou 3 a 0 para o setor empresarial, afirmando que a Constituição adotou o sistema capitalista e portanto "não se pode impor uma única forma de organização gerencial". Ainda segundo ele, desde os anos 1970 os países europeus deixaram de fazer distinção entre atividade-fim e atividade-meio. Na Europa também se adota o contrato coletivo de trabalho e jornadas reduzidas, que no Brasil costumam ser refutadas pelo setor patronal.
O ministro Edson Fachin manifestou concordância com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), questionada no julgamento. "Não há mácula à independência dos poderes. Nada impede a atuação do Judiciário, sobretudo neste caso, à luz da CLT."
Rosa Weber também se posicionou contra a terceirização ilimitada e reafirmou entendimento de que o trabalho é um valor humano e não uma mercadoria, conforme havia dito a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. "Não se cogita de Estado social ou Estado democrático de direito que não se assente em sólida proteção ao trabalho e equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa", afirmou.
Ela disse ainda que "a permissividade em relação à terceirização não gera empregos", sustentando que impor limites à prática não restringe a liberdade de contratação. "A liberação da terceirização da atividade-fim tenderá a nivelar por baixo nosso mercado de trabalho."
Na sequência, Dias Toffoli, futuro presidente do STF, avaliou que as duas correntes na Corte mostravam "fundamento formal e preocupação com a questão social". Mas ele considerou a visão favorável à terceirização ilimitada mais coerente com a realidade de um mundo globalizado, em que as empresas podem transferir atividades para onde considerarem mais vantajoso. "É óbvio que isso não quer dizer que temos de ir à precarização do trabalho, à desproteção", disse, mesmo assim votando a favor da terceirização. "Não é uma desautorização ao Tribunal Superior do Trabalho, à Justiça do Trabalho", observou, mas um "posicionamento diante da realidade".
Ricardo Lewandowski anunciou que tinha um voto de 30 páginas, mas em razão do horário limitou-se a acompanhar os votos divergentes dos relatores, somando-se a Fachin e Rosa. Em seguida, a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, suspendeu a sessão.
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