22/08/2018

Campanha 2018: Negociação com a Caixa só será retomada após mesa com Fenaban

Jaílton Garcia
(Foto: Jaílton Garcia/Contraf-CUT)
 

Atualização: devido a não conclusão da negociação com a Fenaban, a mesa específica da Caixa Econômica Federal ainda não tem data para ser retomada.

Os empregados da Caixa foram para a sétima rodada de negociação específica, nesta quarta-feira (22), em São Paulo, cobrar diversos pontos da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), enviada pelo banco no início desta semana. Além da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), os trabalhadores foram representados pelas coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários, Juvandia Moreira e Ivone Silva.

Os empregados reivindicam a solução da campanha e reforçam que não há acordo sem a manutenção do ACT, com garantia do Saúde Caixa e da PLR Social. “O recado está dado. Nós deixamos claro a vontade dos empregados. E está fácil, nós queremos a manutenção dos direitos historicamente conquistados depois de muita luta”, declarou Juvandia.

“Os empregados têm grande expectativa das negociações e do resultado dessa campanha que enfrenta o golpismo dos banqueiros e do governo Temer. Buscamos reafirmar as conquistas históricas dos bancários da Caixa, simbolizadas pelo ACT, pela PLR Social e o Saúde Caixa”, completou Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa).

Trabalho noturno

Entre os problemas da proposta da Caixa, está a exclusão da jornada mista, prevista no parágrafo único da cláusula 10 do ACT, que trata do adicional do trabalho noturno. A jornada mista é o pagamento do adicional noturno quando o trabalho iniciado após as 22h se estende durante o dia, quando isso ocorre o ACT16/18 assegura o pagamento do adicional noturno, mesmo nas horas de trabalho efetuadas após as 7h. A CAIXA quer extinguir o pagamento do adicional após às 7h, quando a jornada de trabalho inicia de madrugada.

Ticket e cestas alimentação

Para a cláusula 11, parágrafo 4º, o banco propõe limitar o ticket alimentação e cestas alimentação nas licenças médicas por no máximo 180 dias e excluir o pagamento nas hipóteses da Licença Caixa.

Outra limitação é que nas hipóteses da licença acidente de trabalho prorrogado e doenças graves, a Caixa quer limitar o tíquete alimentação pelo período de dois anos. Os limites propostos pela Caixa não existiam no acordo de trabalho anterior.

Ausências permitidas

Mais um retrocesso é visto na clausula 20, que trata de ausências permitidas. A Caixa propõe a exclusão da linha I, que versa sobre abonar as ausências quando forem para participação em seminários, congressos ou outras atividades; da linha L, que garante o abono das ausências de 12 a 16 horas, por ano, conforme a jornada no empregado, respectivamente, para levar cônjuge, companheiro (a), pai, mãe e filho ou dependente, para profissional de saúde mediante a comprovação até 48 horas após; e da linha M, de abono de dois dias por ano para internação hospitalar por motivo de doença de cônjuge, companheiro, filho, enteado, pai ou mãe.

Nestes casos, a Caixa justifica que os empregados poderão utilizar os APIP’s. Porém, cabe lembrar que todas ausências permitidas no Acordo Coletivo foram conquistadas pelos empregados e são históricas. A proposta da CAIXA e sua justificativa são refutadas pela CEE.

Saúde Caixa

Na cláusula 32, o Saúde Caixa passa a ser chamado de assistência saúde. A Caixa diz expressamente em sua proposta que aplicará as normas da ANS e reorientação da CGPAR, resguardando saúde apenas aos empregados ativos e aos respectivos dependentes. Quanto aos aposentados, só garantirá assistência para os aposentados que se desligaram da Caixa até a data de início da vigência do futuro acordo.

“Isso significa que a Caixa não resguarda qualquer assistência saúde aos empregados que venham a se aposentar daqui para frente. Inclusive há um parágrafo que qualquer previsão prevista em normativo interno, relacionado a Saúde Caixa e plano de saúde, não será integrado contrato de trabalho. O que gera prejuízo aos empregados”, explicou Dionísio Reis.

Ele ainda destaca que, por conta das orientações da CGPAR, a Caixa não garante qualquer formato do custeio do Saúde Caixa hoje existentes. A Caixa pode alterar trais previsões a qualquer momento, assim que retirar do ACT.

Licença Caixa

A Caixa também propõe limitar o Licença Caixa, na clausula 33, que trata de suplementação de auxílio doença. Na previsão anterior e nos normativos internos, o pagamento da Caixa para o Licença Caixa era previsto nas hipóteses em que o empregado perceba a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade junto ao INSS. A Caixa assegurava o valor do pagamento integral o previsto pelo período de 12 meses a cada período ininterrupto de licença médica ou pelo período de afastamento, no caso de acidente de trabalho.

Nos normativos da Caixa também é englobada na Licença Caixa as hipóteses de negativa pelo INSS ao auxílio doença ou auxílio de acidente de trabalho. A caixa se comprometia a efetuar o pagamento da remuneração do empregado.

A proposta da Caixa agora é limitar esse direito prevendo que esse benefício apenas seria devido pelo período de 365 dias, no máximo, consecutivos ou não, para período de cada 10 anos de contrato de trabalho. Ou seja, coloca limitações que não existiam antes, contrário, inclusive, do que está em normativo interno.

Homologação

A Caixa exclui a clausula que trata de homologações no sindicato, dizendo que vai aguardar o posicionamento da Fenaban.

Banco de Horas e Compensação de Horas Extras

A Caixa quer implementar o banco de horas, mas a proposta está em confronto com a clausula nona do acordo coletivo atual, em que os empregados garantiram avanços históricos no formato de compensação de horas extras, como receber 50% das horas extras e compensar apenas 50%. Além disso, prevê que as agências até 20 empregados 100% das horas extras são pagas.

Intervalo de descanso e alimentação

A Caixa apresentou uma proposta de estender o intervalo entre a jornada para os empregados de até 6 h para 30 minutos, sendo que 15 minutos ficariam dentro da jornada de trabalho e os outros 15 seriam fora da jornada.

A Caixa também propõe a redução do intervalo da jornada de 1h para 30 minutos, para os empregados com jornada acima de 6 h.

A CEE/Caixa protestou contra a redução do direito, lembrando que na lei prevê o intervalo de 1 a 2 h de almoço e reivindicou que os 30 minutos do pessoal de seis horas sejam mantidos dentro da jornada de trabalho. A Caixa ficou de avaliar.

“É fundamental os empregados se manterem atentos, mobilizados e se informarem pelos canais oficiais dos sindicatos, federações e da Contraf-CUT. Estamos buscando ao máximo esgotar todos os canais de negociação para garantirmos os nossos direitos”, afirmou Fabiana Proscholdt, secretária de Cultura e representante da Contraf-CUT nesta mesa de negociação específica.


O coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa, Dionísio Reis, comenta a sétima rodada de negociação com o banco federal 

Fonte: Contraf-CUT

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