15/08/2018
Cadê minha folga? Jogo de “empurra-empurra” do Itaú dificulta abono assiduidade

(Arte: Fabiana Tamashiro)
Os bancários do Banco Itaú tem até o dia 31 de agosto para pedir o abono assiduidade junto ao gestor da área. A folga de um dia é garantida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). No entanto, em matéria divulgada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, foi relatada a dificuldade de alguns funcionários para requerer a folga.
Para ter o direito ao abono assiduidade em 2018, deve-se estar de acordo com alguns itens. Entre eles:
Para ter o direito ao abono assiduidade em 2018, deve-se estar de acordo com alguns itens. Entre eles:
- não ter tido falta injustificada entre 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;
- ter no mínimo, um ano de vínculo empregatício com a instituição financeira.
Apesar de simples, o movimento sindical tem recebido denúncias de que há um verdadeiro jogo de “empurra-empurra”, prejudicando os trabalhadores. Funcionários solicitam aos gestores e os gestores mandam ligar para o RH e vice-versa.
Os trabalhadores são responsáveis pela lucratividade bilionária do Itaú e merecem o mínimo de respeito. "O abono assuidade é um direito previso na Convenção Coletiva de Trabalho e é preciso que a instituição faça valer. É contraditório o banco investir em publicidade que ressalte a vida saudável se o não respeitar a vida de seus próprios trabalhadores, que sofrem com a pressão constante e agressiva por metas", diz o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Carlos Alberto Moretto.
Representantes dos trabalhadores já entraram em contato com o Itaú cobrando o compromisso. O banco já respondeu e garantiu que 'fez um alinhamento com os gestores' para que todos os trabalhadores possam usufruir do abono assiduidade até 31 de agosto.
Caso os trabalhadores da base do Sindicato venham a ser coagidos, proibidos ou ameaçados, a exemplo do relatado na matéria do Seeb SP, devem entrar em contado com o Sindicato, via telefone (17 3522-2409), ou WhatsApp (17 99259-1987) ou ainda falar diretamente a um dirigente sindical.
O que é abono assiduidade?
O abono ou folga garante ao bancário um dia de ausência remunerada. Essa conquista veio por meio de muita pressão do Sindicato dos Bancários durante a Campanha Nacional de 2013.
Além do Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil, Caixa Federal e demais bancos devem conceder o direito a seus empregados. É importante também ressaltar que a cláusula 24 da CCT (que trata sobre o abono) desobriga os bancos a concederem o direito, caso o bancário tenha outra folga, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”.
Os trabalhadores são responsáveis pela lucratividade bilionária do Itaú e merecem o mínimo de respeito. "O abono assuidade é um direito previso na Convenção Coletiva de Trabalho e é preciso que a instituição faça valer. É contraditório o banco investir em publicidade que ressalte a vida saudável se o não respeitar a vida de seus próprios trabalhadores, que sofrem com a pressão constante e agressiva por metas", diz o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Carlos Alberto Moretto.
Representantes dos trabalhadores já entraram em contato com o Itaú cobrando o compromisso. O banco já respondeu e garantiu que 'fez um alinhamento com os gestores' para que todos os trabalhadores possam usufruir do abono assiduidade até 31 de agosto.
Caso os trabalhadores da base do Sindicato venham a ser coagidos, proibidos ou ameaçados, a exemplo do relatado na matéria do Seeb SP, devem entrar em contado com o Sindicato, via telefone (17 3522-2409), ou WhatsApp (17 99259-1987) ou ainda falar diretamente a um dirigente sindical.
O que é abono assiduidade?
O abono ou folga garante ao bancário um dia de ausência remunerada. Essa conquista veio por meio de muita pressão do Sindicato dos Bancários durante a Campanha Nacional de 2013.
Além do Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil, Caixa Federal e demais bancos devem conceder o direito a seus empregados. É importante também ressaltar que a cláusula 24 da CCT (que trata sobre o abono) desobriga os bancos a concederem o direito, caso o bancário tenha outra folga, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”.
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