24/07/2018
Campanha 2018: Caixa nega avanços e não garante que acordo valerá para todos
Apesar da representação da Caixa, na rodada anterior, ocorrida dia 13 de julho, garantir que trabalha com a perspectiva de renovar o acordo coletivo antes do vencimento do atual (argumento usado pelo banco para não assinar o compromisso de prorrogar a validade do ACT vigente), a postura apresentada em mesa mostra o oposto. A empresa trouxe argumentos evasivos, especialmente aos itens que dizem respeito à aplicação da atual legislação trabalhista (de acordo com a empresa, a atual lei “moderniza” as relações de trabalho, e é uma referência utilizada na atualização dos normativos) e não garantiu reivindicações importantes, como abrangência do acordo coletivo a todos os empregados e a manutenção do atual modelo e formato da PLR.
Negociação
Segunda rodada de negociações da representação dos empregados (CEE/Caixa) com os representantes da empresa, realizada em 20 de julho, retomou as discussões de assuntos relacionados à Saúde do Trabalhador e Condições de Trabalho e, em seguida, debateu as resoluções aprovadas no 34º Congresso Nacional dos Empregados (CONECEF) que integram os eixos “Nenhum Direito à Menos”, composto de salvaguardas aos direitos dos empregados contra a legislação trabalhista recém-aprovada, e “Caixa 100% Pública”. Confira alguns dos pontos debatidos:
Manutenção na titularidade da função às gestantes e empregados em licenças médicas – Ao ser cobrada da resposta à reivindicação feita pelos empregados do tema, já debatido na reunião anterior, a Caixa alegou que ainda discutia internamente, e que ainda não tinha uma resposta.
Combate ao assédio moral – Cobrada pela representação dos empregados de mecanismos de combate ao assédio moral e violência organizacional, a Caixa respondeu que deve manter a ferramenta de denúncia e promover a discussão nos fóruns de condições de trabalho.
Promoção por antiguidade e merecimento – A representação dos empregados reivindica a redução do prazo para a promoção por antiguidade, atualmente a cada dois anos, para um, com a manutenção da promoção por merecimento anualmente. A Caixa alegou que, por questões orçamentárias, a redução do prazo para a promoção por antiguidade poderia impactar a realização anual da sistemática de promoção por merecimento.
CPA-20 – Cobrada pela CEE, a Caixa se comprometeu a encaminhar comunicado às SRs para detalhar orientações com relação à exigência da certificação para os eventuais, além de viabilizar uma forma de promover o reembolso dos custos para a obtenção da certificação a estes empregados.
Revisão do MN AE 079 (Processos administrativos) – A representação dos empregados defende a revisão do normativo, para que eventual sanção definida em processos administrativos somente seja efetivada após o julgamento do recurso, evitando que ocorram injustiças. De acordo com o CAGED, de janeiro de 2017 a maio de 2018, houve 36 reintegrações de empregados desligados da empresa. A Caixa disse que estaria promovendo uma revisão do normativo, levando em consideração as discussões feitas em mesa.
Extensão do acordo a todos os empregados – A representação dos empregados defende que o acordo valha para todos, condição posta em xeque pela atual legislação trabalhista (13.467/2017), que, em seu artigo 444, cria a figura do trabalhador “hipersuficiente” (caracterizado como aquele que possui curso superior e recebe remuneração igual ou maior à R$ 11.291,00, equivalente a duas vezes o teto da Previdência), que negociaria direta e individualmente com a empresa as condições de seu contrato trabalho. A representação da Caixa não garantiu que atenderá a demanda, alegando que o tema ainda discutido internamente na empresa. Atualmente, o salário médio na Caixa é de R$ 9.274,00, o que indica que grande parte dos empregados está sujeito à nova legislação.
Forma de contratação – A CEE reivindica que a Caixa se comprometa em estabelecer como forma de contratação de pessoal apenas o contrato por tempo indeterminado, afastando as formas precárias previstas na atual legislação, como o contrato intermitente, terceirizado e temporário. Para a Caixa, o contrato temporário, previsto pela lei 13.429/2017, que atualizou a lei 6.019/74, e normatizado pelo MN RH 037, não caracteriza terceirização da atividade-fim do banco, e os representantes da empresa não se comprometeram em atender a reivindicação.
Homologação – A CEE defende a manutenção das homologações das rescisões de contrato de trabalho nos sindicatos, como garante o atual ACT. A nova lei trabalhista alterou o artigo 477, excluindo a obrigatoriedade da realização das homologações. A Caixa alegou que ainda está avaliando o assunto.
Livre acesso dos dirigentes aos locais de trabalho – Cobrada pela CEE, os da empresa responderam que o atual modelo será mantido, possibilitando o acesso para reuniões, distribuição de materiais, etc.
Delegados sindicais – A representação dos empregados defende manutenção dos delegados sindicais, garantindo as prerrogativas atualmente válidas. A empresa respondeu de forma positiva à reivindicação.
Nomeação efetiva para as funções de Caixa e Tesoureiro – Cobrada pela CEE do retorno das nomeações efetivas para estas funções, a Caixa respondeu que deve manter as nomeações por minuto, mas garantiu que não haverá descomissionamento arbitrário dos empregados que já ocupam estas funções em caráter efetivo. Cobrada de apresentar uma solução para a situação dos tesoureiros, que, em diversas situações, são nomeados por minuto, quando deveriam ser nomeados por prazo, se comprometeu a apresentar uma proposta.
Isonomia – A representação dos empregados defendeu a extensão do ATS e da licença-prêmio para todos. A Caixa alega que não há condições de atender à reivindicação.
Fim da discriminação aos optantes do REG/REPLAN não-saldado – A CEE cobrou o atendimento da reivindicação. A Caixa alega que não enxerga as limitações impostas pela empresa à estes empregados como discriminação, já que foi opção deles permanecer no plano de previdência, e diz ainda que não teria condições de atender a demanda.
Incorporação de função – A CEE cobrou a empresa pelo retorno do direito ao adicional compensatório de incorporação da gratificação de função, retirado por meio da revogação, após a nova lei trabalhista, do MN RH 151. Após o fato, as associações e entidades sindicais ingressaram com ações na justiça pedindo a incorporação dos direitos previstos no normativo ao contrato de trabalho, e decisão liminar, em ação da CONTRAF, garante, aos bancários da base de seus sindicatos, a manutenção deste direito, independente da função que ocupem. A Caixa alegou que ainda discute o assunto internamente.
Remuneração variável ou por produtividade – a CEE questionou os programas implementados recentemente pela Caixa (bônus Caixa e o programa anunciado no megaevento ocorrido em maio), que constituem formas de atrelar remuneração à produtividade. A Caixa alega que as duas situações seriam apenas programas de reconhecimento, e que os recursos despendidos neles não trariam prejuízo à política salarial e PLR dos empregados.
Não fechamento de agências – Cobrada pela representação dos empregados, a Caixa respondeu que não há previsão para que o processo de fechamento, atualmente suspenso, seja retomado, e que teria feito mudanças no critério utilizado para estabelecer as agências que podem ser fechadas. Disse também que algumas delas devem ser transformadas em PAB, sem especificar quais.
Redução de taxas e tarifas – Cobrada pela CEE, que enxerga na redução das taxas e tarifas praticadas pela taxa um retorno à uma das funções do banco, de regular o mercado e de proporcionar financiamentos que permitam gerar emprego e renda, a Caixa respondeu que a estratégia adotada atualmente pelo banco, de se alinhar ao praticado pelo mercado, leva em conta as necessidades da instituição.
PLR e PLR Social – A representação dos empregados cobrou a empresa da manutenção do atual modelo de PLR, com o pagamento em duas parcelas e distribuição linear da PLR Social. A Caixa alega que pretende manter o modelo, mas que dependeria da disponibilidade em termos de orçamento, além do atendimento à legislação (que limita a distribuição à 25% do que a Caixa repassa de dividendos ao governo, podendo restringi-la à 6,25% do lucro líquido), aprovação dos órgãos controladores e do Conselho de Administração (CA). A representação dos empregados lembrou que, com exceção do CA, tais exigências já existiam, e que, desde 2003, nunca impediram que a Caixa cumprisse a regra de pagamento negociada com a Fenaban, e nem o pagamento, desde 2010, da PLR Social. O assunto deverá voltar a ser debatido.
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