06/03/2018
Atenção: Homologação é no Sindicato!

Bancos estão deixando de homologar as rescisões de contrato de seus empregados no sindicato.
Com isso, bancários ficam sem proteção e assistência em processos jurídicos
Os bancos já começaram a utilizar os dispositivos da Lei 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista, para tentar precarizar os direitos de seus trabalhadores. O Banco do Brasil, por exemplo, já deixou de submeter as rescisões à conferência e homologação do Sindicato.
Desde novembro do ano passado, a nova legislação revogou o artigo 477 da CLT, pondo fim à obrigatoriedade das instituições financeiras de homologarem demissões e processos de PDV com assistência das entidades sindicais.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região alerta para a importância dos trabalhadores comunicarem o aviso prévio à entidade para que se possa evitar erros e irregularidades comuns no processo de rescisão.
A conferência da documentação e de cálculos, antes feita por representantes sindicais, significava a garantia de que os valores seriam creditados corretamente, especialmente devido às especificidades profissionais. Se realizada no Sindicato, é possível verificar se faltam valores, demonstrar algum possível erro, e de imediato cobrar a correção por intermédio de um termo de compromisso, sem que, na maioria das vezes, precise se tornar um passivo trabalhista a ser cobrado judicialmente.
É válido lembrar que as mudanças na legislação foram amplamente defendidas pelos banqueiros. É importante questionar, ainda, quais são as reais intenções das empresas que defendem o fim das homologações nas entidades sindicais, pois sendo idôneas não deveria haver problema em comprovar aos trabalhadores e seus representantes que estão efetuando o pagamento de forma correta.
Sem a participação do Sindicato, o trabalhador pode acabar assinando, sob pressão, um termo de quitação, informando que os deveres do banco foram cumpridos e podendo até invalidar uma possível futura reivindicação de direitos na Justiça do Trabalho.
Por isso, orientamos todos os trabalhadores que se sentirem prejudicados ou tiverem dúvidas em relação ao acordo de término de contrato, PDV, PDE, PAQ ou qualquer outro processo, que procure nossa entidade para buscar auxílio jurídico especializado.
Desde novembro do ano passado, a nova legislação revogou o artigo 477 da CLT, pondo fim à obrigatoriedade das instituições financeiras de homologarem demissões e processos de PDV com assistência das entidades sindicais.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região alerta para a importância dos trabalhadores comunicarem o aviso prévio à entidade para que se possa evitar erros e irregularidades comuns no processo de rescisão.
A conferência da documentação e de cálculos, antes feita por representantes sindicais, significava a garantia de que os valores seriam creditados corretamente, especialmente devido às especificidades profissionais. Se realizada no Sindicato, é possível verificar se faltam valores, demonstrar algum possível erro, e de imediato cobrar a correção por intermédio de um termo de compromisso, sem que, na maioria das vezes, precise se tornar um passivo trabalhista a ser cobrado judicialmente.
É válido lembrar que as mudanças na legislação foram amplamente defendidas pelos banqueiros. É importante questionar, ainda, quais são as reais intenções das empresas que defendem o fim das homologações nas entidades sindicais, pois sendo idôneas não deveria haver problema em comprovar aos trabalhadores e seus representantes que estão efetuando o pagamento de forma correta.
Sem a participação do Sindicato, o trabalhador pode acabar assinando, sob pressão, um termo de quitação, informando que os deveres do banco foram cumpridos e podendo até invalidar uma possível futura reivindicação de direitos na Justiça do Trabalho.
Por isso, orientamos todos os trabalhadores que se sentirem prejudicados ou tiverem dúvidas em relação ao acordo de término de contrato, PDV, PDE, PAQ ou qualquer outro processo, que procure nossa entidade para buscar auxílio jurídico especializado.

Orientações:
1) Ao receber a carta ou aviso de demissão, por exemplo, assine o recebimento e fique com uma cópia;
2) Exija saber neste ato o local e o horário do exame demissional. Este exame é OBRIGATÓRIO;
3) Exija saber também em que local e o horário será realizada a rescisão do contrato;
4) PROCURE IMEDIATAMENTE O DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDICATO, PARA QUE POSSAMOS FAZER CONTROLE DE DADOS DAS DEMISSÕES;
5) Procure um de nossos advogados para lhe acompanhar no ato da rescisão. O Departamento Jurídico do Sindicato dispõe de plantões todas as quartas e quintas feiras, das 9h às 17h. Você pode realizar o contato pelo site (www.bancariosdecatanduva.com.br) ou agendamento pelo telefone (17) 3522-2409;
6) Não esqueça: você tem direito a ter uma assessoria jurídica no ato da rescisão;
7) NÃO ASSINE NADA sem o devido acompanhamento;
8) Registre por escrito qualquer irregularidade de sua rescisão e comunique imediatamente para o Departamento Jurídico do Sindicato.
1) Ao receber a carta ou aviso de demissão, por exemplo, assine o recebimento e fique com uma cópia;
2) Exija saber neste ato o local e o horário do exame demissional. Este exame é OBRIGATÓRIO;
3) Exija saber também em que local e o horário será realizada a rescisão do contrato;
4) PROCURE IMEDIATAMENTE O DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDICATO, PARA QUE POSSAMOS FAZER CONTROLE DE DADOS DAS DEMISSÕES;
5) Procure um de nossos advogados para lhe acompanhar no ato da rescisão. O Departamento Jurídico do Sindicato dispõe de plantões todas as quartas e quintas feiras, das 9h às 17h. Você pode realizar o contato pelo site (www.bancariosdecatanduva.com.br) ou agendamento pelo telefone (17) 3522-2409;
6) Não esqueça: você tem direito a ter uma assessoria jurídica no ato da rescisão;
7) NÃO ASSINE NADA sem o devido acompanhamento;
8) Registre por escrito qualquer irregularidade de sua rescisão e comunique imediatamente para o Departamento Jurídico do Sindicato.
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