16/02/2018
Contraf-CUT fará campanha para conferência da rescisão contratual nos sindicatos

O momento da rescisão contratual é muito importante na vida do trabalhador. É o rompimento definitivo de um vínculo que, às vezes perdurava há anos. Por essa razão, precisa ser revestido de segurança total para a parte mais frágil da relação patrão-empregado, justamente o trabalhador. Erros e irregularidades comuns nas rescisões podem prejudicá-lo muito.
“Os bancos eram obrigados a homologarem as rescisões dos empregados com mais de um ano de trabalho nos sindicatos, que fazia a conferência, apontava os erros e o banco tinha que corrigi-los. Com a nova Lei Trabalhista, essa obrigação deixa de existir. Mas, apesar de não serem mais obrigados, os banco não estão proibidos de continuarem homologando as rescisões nos sindicatos. Por qual razão eles estão optando em não continuarem com essa prática?”, questiona Roberto von der Osten, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
Erros comuns
“Não se trata de desconfiança e sim de segurança”, destaca o presidente da Contraf-CUT. “Existem muitos erros nas rescisões que podem passar desapercebidos pelo banco e também pelo trabalhador. Por isso, caso a homologação não seja realizada no sindicato, é importante que se faça essa conferência por um profissional que conhece os detalhes da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que garante vários direitos que precisam ser observados”, completa.
Um dos exemplos citados por von der Osten é o auxílio para requalificação profissional, garantido pela cláusula 64 da CCT dos bancários nos casos de dispensa sem justa causa. Mas, existem, entre outros casos, situações em que o devido depósito do FGTS de empregados incorporados após a aquisição de outras instituições financeiras deixam de ser feitos. “Existem inúmeras possibilidades de erros que podem ser constatados nas rescisões. Sempre em prejuízo do trabalhador”, ressalta.
Atuação sindical
O secretário de Assuntos Jurídicos da Contraf-CUT, Mauri Sergio Martins de Souza, afirma que muitos dos erros eram corrigidos com uma simples conferência nos sindicatos. “De tanto conferir rescisões, os profissionais dos sindicatos já haviam adquirido know-how e, por conhecerem muito bem a CCT da categoria, conseguiam detectar erros facilmente. Com a desobrigação da homologação das rescisões nos sindicatos, toda essa expertise pode ser perdida”, observa. “A homologação nos sindicatos era uma possibilidade de minimizarmos os erros e evitar prejuízos aos trabalhadores”, completa Mauri.
Para o secretário de Assuntos Jurídicos da Contraf-CUT, se o abandono da prática de homologações das rescisões de contrato de trabalho, iniciado pelo banco Itaú, se alastrar para as demais instituições financeiras será criado um quadro de insegurança jurídica para o trabalhador. “O bancário é a parte mais frágil desta relação e, por melhor capacitação que ele tenha, não é um especialista na conferência de seus direitos. Se observarmos que a nova Lei Trabalhista cria diversos empecilhos para que o trabalhador ingresse com ação na Justiça para garantir seus direitos veremos o drama que se instalará na vida daqueles que forem dispensados e não tiverem suas rescisões conferidas pelos sindicatos. Sabem que tiveram direitos desrespeitados, mas como buscar reparação com uma Lei que o assusta?”, questiona.
Defesa do trabalhador
A coordenação nacional do Coletivo Jurídico da Contraf-CUT vai se reunir na próxima terça-feira (20) para debater sobre o tema. A reunião será realizada na sede da Contraf-CUT, em São Paulo.
“A intenção é fazermos uma campanha para que os trabalhadores, se não tiverem auxílio na conferência da rescisão, leve os documentos imediatamente ao sindicato para que esse possa analisá-los. Rescisão segura, só no sindicato! Só a luta nos garante!”, observa o presidente da Contraf-CUT.
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