07/02/2018

Pagamento da promoção por mérito aos empregados da Caixa será em 20 de fevereiro

Questionada pelos representantes dos trabalhadores, a Caixa Econômica Federal confirmou para o dia 20 de fevereiro o pagamento dos valores referentes à por promoção por mérito 2018, tendo como ano base 2017, retroativos a janeiro. Os chamados deltas são uma conquista da luta dos empregados do banco na campanha salarial de 2008.

 A sistemática de promoção por merecimento está assegurada no Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018 e prevê pontuação final de até 70 pontos, resultante do somatório dos pontos nos critérios Frequência ao Trabalho, PCMSO, Horas de Capacitação, Iniciativas de Autodesenvolvimento e Indicação de Empregado na Unidade.

 “Ano após ano, o Sindicato tem se empenhado para manter as conquistas dos trabalhadores. Um exemplo disso é a promoção por mérito, resultado da nossa organização nos processos de negociação durante a campanha salarial de 2008. É uma das mais relevantes vitórias dos empregados do banco", lembra o diretor do Sindicato Antônio Júlio Gonçalves Neto

 Em 2014, por exemplo, o banco não discutiu a sistemática, e somente com a pressão dos empregados foram garantidos o pagamento de um delta para todos os promovíveis e a inclusão da sistemática no ACT 2015/2016.

 Em 2015, a Comissão Paritária do Plano de Cargos e Salários debateu as regras da promoção por merecimento, que trouxeram avanços significativos. A mesma sistemática adotada em 2015 foi assegurada também para 2016, com pagamento dos deltas em janeiro de 2017.

 Após a campanha salarial do ano passado,  a sistemática foi mantida para a promoção por mérito 2018, ano base 2017. Os critérios objetivos foram distribuídos da seguinte forma: 20 pela conclusão de 30 horas anuais de módulos da Universidade Caixa, cinco pontos pela participação no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e outros 15 pontos para a frequência medida pelo Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon).

 A sistemática também considera critérios subjetivos, que garantiram até 20 pontos. Cada empregado indica de dois a oito empregados da sua unidade (preferencialmente da sua equipe) que atenderam aos critérios de avaliação como relacionamento no ambiente de trabalho e contribuição para a solução de problemas. A distribuição dos 20 pontos variou em função do número de indicações, que tiveram relação com o número de indicações recebidas. Foi garantida também a pontuação extra de 10 pontos para iniciativa de autodesenvolvimento.

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Fonte: Fenae, com edição de Seeb Catanduva

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