10/01/2018

Cassi: quatro anos de lutas do movimento sindical pela defesa e manutenção de direitos

Termina em maio próximo o atual mandato da Diretoria de Saúde da Cassi, que teve início em 2014. A gestão foi marcada pela proximidade com o movimento sindical e entidades representativas dos bancários. Essa relação foi decisiva para a manutenção dos direitos dos associados à caixa de assistência e permitiu a continuidade das suas atividades regulares nos últimos anos.

Em 2014, a Cassi operava em déficit considerado praticamente impagável. A fim de reverter esse quadro, a patrocinadora (Banco do Brasil) pressionava pela implantação de uma série de mudanças que prejudicariam exclusivamente os associados: aumento da coparticipação, criação de franquias sobre internações no valor de R$ 1500, suspensão do programa de saúde, aumento de 50% no valor das mensalidades, e acabar com a responsabilidade do banco sobre a os aposentados.

Para implantar essas medidas, o Banco do Brasil desejava barrar a participação dos eleitos nas negociações.

A atuação do diretor eleito pelos trabalhadores, William Mendes, em conjunto com o movimento sindical e entidades representativas, possibilitou a construção de uma mesa nacional de negociação junto a representantes da patrocinadora a fim de impedir essas medidas e sugerir alternativas.

As negociações resultaram em um acordo no qual o Banco do Brasil passou a contribuir com ressarcimentos mensais à caixa de assistência, e os bancários com 1% a mais do salário até dezembro de 2019.

Desde 2015, o diretor eleito alerta para a sustentabilidade da Cassi e a necessidade de participação e engajamento de todos os associados nas questões que envolvem a caixa de assistência.

As principais ações do mandato do representante eleito podem ser lidas no boletim eletrônico Prestando Contas à Cassi.

A mesa de negociação entre entidades representativas dos bancários e o Banco do Brasil conquistou um acordo para a Cassi. Foram necessários quase dois anos para se chegar a assinatura do Memorando de Entendimentos, a Consulta ao Corpo Social e o Convênio de Parceria Técnica entre o Banco do Brasil e a Cassi. As negociações resultaram em consensos construídos ao longo do processo. São eles:

– Manutenção do princípio da solidariedade como premissa fundamental do Plano de Associados em seu custeio mutualista intergeracional;
– Garantia de cobertura para ativos, aposentados, pensionistas e dependentes;
– Investimento no Modelo de Atenção Integral à Saúde e Estratégia Saúde da Família (ESF);
– Corresponsabilidade na gestão entre os patrocinadores Banco do Brasil e Corpo Social;
– Não redução de direitos e programas de saúde.


O histórico da construção da mesa de negociação entre BB, entidades e participantes pode ser lido aqui.

Os Conselhos de Usuários tiveram atuação fundamental na atual gestão, por meio do compartilhamento de informações sobre a caixa de assistência em cada um dos 27 Estados. 

A atual gestão do representante eleito dos trabalhadores também foi marcada pelo fortalecimento da Cassi na Região Norte, com o cumprimento de agendas e encontros realizados nos Estados.

Assédio moral, adoecimento e sobrecarga da Cassi - O Banco do Brasil não poupa seus funcionários do estresse laboral e tampouco toma atitudes eficazes contra os danos causados pelo assédio moral dentro da empresa, o que aumenta casos de adoecimentos e, consequentemente, sobrecarrega a Cassi.

Além da questão laboral e adoecimento do associado da ativa, a judicialização de ações contra a Cassi, muitas vezes por causa de soluções ofertadas e não aceitas pelo, tem elevado seu déficit. Este e outros problemas existem desde mandatos anteriores e não foram tratados com a devida relevância.  

Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região cobra o retorno do licença saúde – inclusive para casos de doenças ocupacional, que muitas vezes derivam de assédio moral – e também a emissão da Comunicação de Acidente de trabalho (CAT), que serve para reconhecer que a doença foi causada pela atividade profissional. Entretanto, muitas vezes o banco se nega a emitir o documento.  

Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva

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