03/01/2018

BB muda regras para descomissionamento de afastados. Movimento sindical questiona

Após passar por uma saia justa no evento Inspira BB quando um bancário contou que perdeu a comissão ao se afastar para tratar um câncer, agora o presidente do Banco do Brasil, Paulo Caffarelli, baixou uma norma alegando que a partir de 4 de novembro de 2017 “é facultado ao funcionário que retornar da QS Licença Saúde afastado com diagnóstico de neoplasia maligna ou por doença ocupacional com CAT emitida pelo banco, solicitar análise para concessão do benefício de nomeação na função gratificada ou de confiança que exercia antes do afastamento ou em função equivalente”. 

> Relembre aqui o caso.

O integrante da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, João Fukunaga, está questionando esse normativo, pois banco nenhum reconhece e nem emite CAT por doença ocupacional. “Protocolamos um ofício e solicitamos esclarecimentos. Há uma ilegalidade e não podemos permitir retrocessos para os trabalhadores adoecidos”, reforça.

Ainda segundo Fukunaga, além da alteração da instrução do normativo, o presidente do BB mostrou-se incapaz de dialogar com os legítimos representantes dos trabalhadores. Consta na minuta de reivindicação dos bancários, a regularização da licença-saúde para que o funcionário não perca a comissão.

"Não podemos fazer as coisas apenas por egolatria de quem ocupa um espaço de poder em uma instituição tradicional como o BB. Conhecer as reivindicações dos trabalhadores, assim como a situação dos adoecidos, é de suma importância para ocupar tal cargo. Não basta apenas indicação política de um governo golpista, mas para quem diz que fez carreira no banco, conhecer esses por meandros acaba sendo fundamental”, critica Fukunaga.

O secretário geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Júlio César Trigo, ressalta que a entidade sempre esteve preocupada e atenta à preservação da saúde dos bancários e, por isso, busca debater ferramentas preventivas às doenças ocupacionais e levá-las à discussão, a exemplo do movimento sindical em mesa de negociação com o banco.

"Não há nenhum banco que realize a emissão de CAT por doença ocupacional. De acordo com a legislação, é necessário que ela seja emitida pelo empregador, e quando recusada pode ser feita pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST) ou pelo Sindicato”, explica Trigo.  

 

Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva

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