TRT mantém tutela de incorporação de função e BB tem 60 dias para cumprir decisão
A decisão do desembargador do Trabalho do Tribunal Regional da 10ª Região, José Leone Cordeiro Leite, divulgada em 2 de outubro, lembrou que a decisão liminar visava “resguardar o direito dos empregados... em perceber a gratificação recebida por mais de dez anos, o que encontra amparo na Súmula 372 do TST”. Essa súmula trata do respeito ao princípio da estabilidade financeira.
No mandado de segurança impetrado contra a decisão do juiz de 1ª instância, o banco teve acolhido seu pleito em relação a três pontos: a remuneração a ser integrada ao salário deve levar em conta a o valor médio das gratificações recebidas nos últimos 10 anos. Além disso, determinou um prazo, de 60 dias, para que o BB volte a cumprir o pagamento das comissões. Por último, permitiu que o banco comprove justo motivo para não pagamento da gratificação.
O representante da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil, João Fukunaga, ressalta que não existe justo motivo quando uma reestruturação prejudica os trabalhadores. “O único motivo que existe para perda de comissionamento é o que está previsto no Acordo Coletivo de Trabalho: são necessários três ciclos avaliatórios negativos e consecutivos na GDP [gestão de pessoas]. Vamos manter nossa luta também contra os últimos descomissionamentos nos quais ficou demonstrado que a Disud [diretoria do Sudeste] está desconfigurando a ferramenta de avaliação, assim como o radar dos gestores e promovendo um verdadeiro terrorismo”, critica o dirigente.
Roberto Carlos Vicentim, presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, afirma que o Sindicato está atento as ações do banco e permanecerá firme na luta defesa dos direitos dos bancários. "A gestão do banco busca constranger a atuação sindical na defesa dos interesses coletivos da categoria, além do direito constitucional de ação pelos bancários, mas não vamos permitir. Reestruturar e descomissionar quem já tem mais de dez anos na função não pode!”, defende Vicentim.
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