31/08/2017
Sindicato realiza seminário sobre impactos da reforma trabalhista e futuro dos trabalhadores
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, em parceria com a CUT-São José do Rio Preto (SP), realizou no dia 30 de agosto, na sede do Sindicato, o seminário “Impactos da Reforma Trabalhista”, com o objetivo de esclarecer dúvidas referentes à reforma, debater os direitos trabalhistas e os desafios em relação ao futuro dos trabalhadores.
O seminário teve como palestrante o advogado André Fabiano Watanabe, especialista em Direito e Processo do Trabalho, Processo Civil e Direito Sindical. Também participaram do evento o Sinergia, o Sintracobi e o Sindicato dos Bancários de Barretos.
O desmonte trabalhista altera mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, especificamente para a categoria bancária, pode alterar 46 artigos dos 128 da minuta de reivindicações e 43 cláusulas da CCT. Entre os principais temas impactados estão as formas de contratação, flexibilização da jornada, rebaixamento da remuneração, alteração nas normas de saúde e segurança do trabalho, fragilização sindical e limitação do acesso à Justiça do Trabalho.
Segundo Watanabe, a regulamentação do trabalho intermitente, somado a terceirização irrestrita, legaliza a transformação do trabalhador no responsável por garantir sua própria sobrevivência sem nenhuma rede de proteção.
“As consequências incluem retrocessos como a desestruturação do mercado de trabalho, a ampliação da vulnerabilidade, a deterioração das condições de vida e de saúde do trabalhador, o comprometimento do financiamento da seguridade social e a ampliação da desigualdade e da exclusão social.”
Para os bancários, os principais impactos incluem remuneração, permitindo o fracionamento das férias em três vezes; não garante a incorporação de gratificações devido à ocupação temporária de cargo de chefia ou comissionado; modifica o conceito de remuneração, retirando de sua composição itens como ajuda de custo, prêmios e abonos, o que amplia a parcela da remuneração sobre a qual não incidirão encargos trabalhistas e previdenciários.
A jornada de trabalho também é afetada, aumentando o limite diário da jornada sem necessidade de pagamento de hora-extra; tudo pode ser compensado, permitindo compensação de banco de horas em até seis meses e sem necessidade de acordo formal; e possibilita a adoção da jornada de 12h x 36h.
As formas de contratação também podem ser modificadas, já que a reforma permite o contrato temporário e intermitente; o teletrabalho ou Home Office mediante regras informais, e a “pejotização”.
Os acordos por banco poderão prevalecer sobre a Convenção Coletiva e a reforma permite negociação individual para quem ganha acima de R$ 11 mil, o que hoje representa cerca de 20% da categoria, índice que pode ser maior a depender do Estado.
Roberto Carlos Vicentim, presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, enfatiza que é necessário construir um processo intenso de lutas para resistir ao desmonte de direitos, tentando principalmente manter os instrumentos de proteção da categoria.
O seminário teve como palestrante o advogado André Fabiano Watanabe, especialista em Direito e Processo do Trabalho, Processo Civil e Direito Sindical. Também participaram do evento o Sinergia, o Sintracobi e o Sindicato dos Bancários de Barretos.
O desmonte trabalhista altera mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, especificamente para a categoria bancária, pode alterar 46 artigos dos 128 da minuta de reivindicações e 43 cláusulas da CCT. Entre os principais temas impactados estão as formas de contratação, flexibilização da jornada, rebaixamento da remuneração, alteração nas normas de saúde e segurança do trabalho, fragilização sindical e limitação do acesso à Justiça do Trabalho.
Segundo Watanabe, a regulamentação do trabalho intermitente, somado a terceirização irrestrita, legaliza a transformação do trabalhador no responsável por garantir sua própria sobrevivência sem nenhuma rede de proteção.
“As consequências incluem retrocessos como a desestruturação do mercado de trabalho, a ampliação da vulnerabilidade, a deterioração das condições de vida e de saúde do trabalhador, o comprometimento do financiamento da seguridade social e a ampliação da desigualdade e da exclusão social.”
Para os bancários, os principais impactos incluem remuneração, permitindo o fracionamento das férias em três vezes; não garante a incorporação de gratificações devido à ocupação temporária de cargo de chefia ou comissionado; modifica o conceito de remuneração, retirando de sua composição itens como ajuda de custo, prêmios e abonos, o que amplia a parcela da remuneração sobre a qual não incidirão encargos trabalhistas e previdenciários.
A jornada de trabalho também é afetada, aumentando o limite diário da jornada sem necessidade de pagamento de hora-extra; tudo pode ser compensado, permitindo compensação de banco de horas em até seis meses e sem necessidade de acordo formal; e possibilita a adoção da jornada de 12h x 36h.
As formas de contratação também podem ser modificadas, já que a reforma permite o contrato temporário e intermitente; o teletrabalho ou Home Office mediante regras informais, e a “pejotização”.
Os acordos por banco poderão prevalecer sobre a Convenção Coletiva e a reforma permite negociação individual para quem ganha acima de R$ 11 mil, o que hoje representa cerca de 20% da categoria, índice que pode ser maior a depender do Estado.
Roberto Carlos Vicentim, presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, enfatiza que é necessário construir um processo intenso de lutas para resistir ao desmonte de direitos, tentando principalmente manter os instrumentos de proteção da categoria.
“Não podemos aceitar que as mudanças da reforma trabalhista sobreponham às nossas conquistas. Precisamos assegurar a eficácia da CCT 2016/2018 e reforçar todos os nossos direitos. Por isso, nos empenhamos em oferecer aos bancários e as demais categorias a oportunidade de sanar algumas dúvidas sobre o tema e obter informações que contribuirão para ações e condutas na luta contra a retirada de direitos.”

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