29/11/2016

Caso de demitida revela como banco tortura e ludibria seus funcionários

O Itaú insiste em causar sofrimento aos seus trabalhadores. A vítima da vez é uma funcionária que passou por inúmeros casos de assédio moral, desenvolveu doença psicológica por causa do tratamento recebido dos superiores e ainda foi demitida durante as férias, por telegrama, mesmo em posse de atestado médico comprovando a doença. 
 
Para coroar o festival de perversidades, o banco se nega a homologar a demissão. Sem esse trâmite, a trabalhadora não consegue requerer as verbas rescisórias trabalhistas.  

A bancária foi demitida em 2011 após sofrer assédio moral comprovado. Ela então procurou o Sindicato dos Bancários de São Paulo, que obteve liminar judicial garantindo sua reintegração. Continuou a trabalhar até agosto de 2016, quando a Justiça acatou recurso do banco, que a demitiu e agora se nega a fazer a homologação e a pagar as verbas rescisórias referentes a esses cinco anos.  

“Essa situação impossibilita a bancária de dar prosseguimento à sua vida”, salienta Carlos Damarindo, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato. “Ela trabalhou após a liminar concedida durante cinco anos, colaborou com sua força de trabalho para o lucro do banco, foi bem avaliada, mas por retaliação, o banco se nega a homologar a demissão, prejudicando-a duplamente, pois agora ela não dispõe de convênio médico, está desempregada, não pode dar entrada no seguro desemprego e nem pode sacar o FGTS. É uma postura desumana”, protesta.

Diante da situação, o Sindicato dos Bancários de São Paulo paralisou durante vários dias a agência onde a bancária trabalhava. O banco tentou impedir o protesto pela via judicial, mas perdeu a ação. O Sindicato, então, suspendeu a paralisação buscando o retorno das negociações, mas ainda não houve aceno do banco.

“De boa fé suspendemos a paralisação acreditando que o banco fosse voltar a negociar, o que não ocorreu. De certa forma, o Itaú nos enganou”, protesta Damarindo. “O Sindicato cobra a homologação que garanta a trabalhadora todas as verbas rescisórias relativas a esse período de cinco anos trabalhados entre a concessão da liminar, em 2011 e a demissão definitiva, em agosto deste ano. Já enviamos uma carta à vice-presidenta do banco e aguardamos uma resposta”, acrescenta o secretário. 
Fonte: Seeb SP

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