13/05/2016

Custeio de procedimentos odontológicos pelo Saúde Caixa já está valendo

Entrou em vigor, no dia 2 de maio, a inclusão de novos procedimentos odontológicos na cobertura do Saúde Caixa. A medida pretende substituir o adiantamento odontológico/assistencial previsto no MN RH 044, que foi suspenso pelo banco em abril do ano passado. O novo formato de custeio será por reembolso de livre escolha com pagamento de coparticipação de 20%, debitada no ato do reembolso.

Há, no entanto, uma divergência que está sendo debatida. A solução foi aprovada pelos representantes dos trabalhadores na rodada de negociação permanente de 14 de abril, com o entendimento de que os procedimentos serão incluídos no teto de cobertura do plano de saúde. Segundo a Caixa, porém, não valeria o limite de coparticipação, atualmente de R$ 2.400. Ou seja, o usuário deverá pagar integralmente os 20% do valor do procedimento, mesmo que supere esse teto. Todas as outras coberturas entram nessa regra.

Na reunião de 14 de março, a CEE/Caixa concordou com a implantação do novo modelo de custeio a partir do dia 2 de maio, com a condição de que continuem as negociações com o banco até o fim de junho.

A proposta para solucionar a suspensão do adiantamento odontológico foi um compromisso assumido pela Caixa no fechamento da Campanha Nacional dos Bancários de 2015. “É uma medida importante e que era muito aguardada, mas temos de continuar cobrando para que a direção da Caixa aceite o que ficou definido na mesa de negociação. Além disso, é necessário avaliar os impactos deste novo custo no Saúde Caixa”, apontou a diretora da APCEF/SP e representante dos empregados no Conselho de Usuários, Ivanilde Moreira de Miranda.

Os novos procedimentos cobertos pelo Saúde Caixa são:

Coberturas Odontológicas Elemento estético em porcelana
Elemento metálico pôntico
Prótese parcial removível
Prótese total
Ortodontia corretiva
Aparelho preventivo
Placa interoclusal
Prótese total imediata
Implante dentário - fase cirúrgica
Implante dentário – fase protética
Elemento estético em cerômero
Coberturas Assistenciais Cadeira de rodas de uso permanente
Aparelho auditivo
 
O custeio prevê o reembolso na modalidade de Livre Escolha, além da coparticipação de 20% (vinte por cento), debitada no ato do reembolso.
 
Neste momento, o valor de 20% não impactará no teto anual de coparticipação do titular.
 
Os procedimentos odontológicos previstos no custeio serão executados por profissional/entidade de livre escolha do beneficiário, sendo permitido o reembolso inclusive quando realizados por profissional/entidade credenciada.
 
Contempla os beneficiários inscritos no Saúde Caixa, sendo vedado aos beneficiários restritos.

Os procedimentos serão custeados seguindo os limites de valores:
 
DESCRIÇÃO VALOR MÁXIMO DE REEMBOLSO
Elemento estético em porcelana R$ 790,00
Elemento metálico pôntico R$ 410,00
Prótese parcial removivel R$ 840,00
Prótese total R$ 770,00
Ortodontia corretiva R$ 1.500,00
Aparelho preventivo R$ 500,00
Placa interoclusal R$ 500,00
Prótese total imediata R$ 770,00
Implante dentário - fase cirúrgica R$ 1.000,00
Implante dentário – fase protética R$ 1.300,00
Elemento estético em cerômero R$ 480,00
Cadeira de rodas de uso permanente R$ 500,00
Aparelho auditivo Menor de 3 orçamentos
 
O valor reembolsado é limitado ao menor dos valores entre o apresentado no documento fiscal e o valor da tabela de reembolso, devendo ser debitada a coparticipação de 20% do valor reembolsado.
Fonte: Seeb Catanduva, com Apcef/SP

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