Custeio de procedimentos odontológicos pelo Saúde Caixa já está valendo
Entrou em vigor, no dia 2 de maio, a inclusão de novos procedimentos odontológicos na cobertura do Saúde Caixa. A medida pretende substituir o adiantamento odontológico/assistencial previsto no MN RH 044, que foi suspenso pelo banco em abril do ano passado. O novo formato de custeio será por reembolso de livre escolha com pagamento de coparticipação de 20%, debitada no ato do reembolso.
Há, no entanto, uma divergência que está sendo debatida. A solução foi aprovada pelos representantes dos trabalhadores na rodada de negociação permanente de 14 de abril, com o entendimento de que os procedimentos serão incluídos no teto de cobertura do plano de saúde. Segundo a Caixa, porém, não valeria o limite de coparticipação, atualmente de R$ 2.400. Ou seja, o usuário deverá pagar integralmente os 20% do valor do procedimento, mesmo que supere esse teto. Todas as outras coberturas entram nessa regra.
Na reunião de 14 de março, a CEE/Caixa concordou com a implantação do novo modelo de custeio a partir do dia 2 de maio, com a condição de que continuem as negociações com o banco até o fim de junho.
A proposta para solucionar a suspensão do adiantamento odontológico foi um compromisso assumido pela Caixa no fechamento da Campanha Nacional dos Bancários de 2015. “É uma medida importante e que era muito aguardada, mas temos de continuar cobrando para que a direção da Caixa aceite o que ficou definido na mesa de negociação. Além disso, é necessário avaliar os impactos deste novo custo no Saúde Caixa”, apontou a diretora da APCEF/SP e representante dos empregados no Conselho de Usuários, Ivanilde Moreira de Miranda.
Os novos procedimentos cobertos pelo Saúde Caixa são:
Coberturas Odontológicas | Elemento estético em porcelana |
Elemento metálico pôntico | |
Prótese parcial removível | |
Prótese total | |
Ortodontia corretiva | |
Aparelho preventivo | |
Placa interoclusal | |
Prótese total imediata | |
Implante dentário - fase cirúrgica | |
Implante dentário – fase protética | |
Elemento estético em cerômero | |
Coberturas Assistenciais | Cadeira de rodas de uso permanente |
Aparelho auditivo |
O custeio prevê o reembolso na modalidade de Livre Escolha, além da coparticipação de 20% (vinte por cento), debitada no ato do reembolso.
Neste momento, o valor de 20% não impactará no teto anual de coparticipação do titular.
Os procedimentos odontológicos previstos no custeio serão executados por profissional/entidade de livre escolha do beneficiário, sendo permitido o reembolso inclusive quando realizados por profissional/entidade credenciada.
Contempla os beneficiários inscritos no Saúde Caixa, sendo vedado aos beneficiários restritos.
Os procedimentos serão custeados seguindo os limites de valores:
DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO DE REEMBOLSO |
Elemento estético em porcelana | R$ 790,00 |
Elemento metálico pôntico | R$ 410,00 |
Prótese parcial removivel | R$ 840,00 |
Prótese total | R$ 770,00 |
Ortodontia corretiva | R$ 1.500,00 |
Aparelho preventivo | R$ 500,00 |
Placa interoclusal | R$ 500,00 |
Prótese total imediata | R$ 770,00 |
Implante dentário - fase cirúrgica | R$ 1.000,00 |
Implante dentário – fase protética | R$ 1.300,00 |
Elemento estético em cerômero | R$ 480,00 |
Cadeira de rodas de uso permanente | R$ 500,00 |
Aparelho auditivo | Menor de 3 orçamentos |
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