13/01/2016
Seu dinheiro não foi liberado no saque no caixa eletrônico? Saiba o que fazer.
Já tentou realizar um saque em caixa eletrônico e o valor, mesmo descontado da sua conta, não sai da máquina? Você não está sozinho. Queixas sobre valores não liberados por terminais de autoatendimento, ou liberados de forma incompleta, são recorrentes no site Reclame Aqui. Uma busca pelos termos “saque” e “caixa eletrônico” no site, que reúne reclamações de consumidores contra diversas empresas, aponta problemas com os terminais Banco24Horas (221), Bradesco (185), Itaú (169), Banco do Brasil (141), Caixa (85), Santander (79) e HSBC (25).
A economista do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Ione Amorim orienta que, quando o saque não for liberado pelo caixa eletrônico ou o valor vier incompleto, o usuário deve entrar em contato imediatamente com o banco.
“Nestes casos, que têm aumentado bastante já há algum tempo, o cliente tem que entrar em contato com o SAC do banco para que a falha seja investigada. Quanto mais rápido for feito o contato, mais rápida será a apuração e solução. Se for uma falha sistêmica do equipamento, irá se repetir também com outros clientes. Além disso, o consumidor deve verificar o número do terminal de autoatendimento, munindo-se do maior número de provas”, explica.
De acordo com a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), se o problema não for solucionado por intermédio dos canais de atendimento dos bancos em cinco dias, deve ser encaminhado à ouvidoria da instituição, que terá 15 dias para dar uma resposta conclusiva ao cliente.
“Caso o banco alegue que não houve falha no equipamento e que a transação transcorreu normalmente, o consumidor deve registrar, ao mesmo tempo em que recorre à ouvidoria da instituição, uma queixa no Banco Central e também procurar o Procon, que irá orientá-lo para ingressar com uma ação no juizado especial de pequenas causas”, orienta Ione Amorim.
A economista do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Ione Amorim orienta que, quando o saque não for liberado pelo caixa eletrônico ou o valor vier incompleto, o usuário deve entrar em contato imediatamente com o banco.
“Nestes casos, que têm aumentado bastante já há algum tempo, o cliente tem que entrar em contato com o SAC do banco para que a falha seja investigada. Quanto mais rápido for feito o contato, mais rápida será a apuração e solução. Se for uma falha sistêmica do equipamento, irá se repetir também com outros clientes. Além disso, o consumidor deve verificar o número do terminal de autoatendimento, munindo-se do maior número de provas”, explica.
De acordo com a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), se o problema não for solucionado por intermédio dos canais de atendimento dos bancos em cinco dias, deve ser encaminhado à ouvidoria da instituição, que terá 15 dias para dar uma resposta conclusiva ao cliente.
“Caso o banco alegue que não houve falha no equipamento e que a transação transcorreu normalmente, o consumidor deve registrar, ao mesmo tempo em que recorre à ouvidoria da instituição, uma queixa no Banco Central e também procurar o Procon, que irá orientá-lo para ingressar com uma ação no juizado especial de pequenas causas”, orienta Ione Amorim.
“É importante alertar ainda os clientes para que fiquem atentos às tentativas de fraudes praticadas por terceiros nos terminais de autoatendimento antes de realizar qualquer transação. Verificar se o caixa eletrônico não apresenta alguma característica que fuja da normalidade”, acrescenta a economista do Idec.
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