24/11/2015
Pagar conta no caixa é direito do cidadão, mas bancos ignoram
Os bancos estão dificultando cada vez mais o pagamento de contas de concessionárias por meio dos caixas. A partir do ano que vem esse serviço será completamente suspenso. Isso porque as instituições financeiras estão rompendo convênios com as concessionárias de serviços de energia, telecomunicações, de água e gás para recebimento de pagamento das faturas dos clientes nos guichês.
A medida vai prejudicar as pessoas menos familiarizadas com a tecnologia dos caixas eletrônicos ou da internet, especialmente as mais idosas. Mas o cliente tem o direito de escolher a forma pela qual deseja pagar suas contas e deve denunciar a recusa do banco para as entidades de defesa do consumidor.
A resolução 3.694/09 do Banco Central proíbe que as instituições financeiras dificultem o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa aos clientes e usuários, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico. A escolha quanto ao canal de atendimento deve ser do consumidor.
Os bancos têm liberdade para criar convênio como água, luz, gás e telefone, segundo a Resolução nº 1865/91 do Banco Central. Com base nisso é que muitos estão suspendendo os convênios com as empresas que prestam serviços públicos e recusando o pagamento de contas desses serviços na boca do caixa.
Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a recusa reiterada de contas de consumo é uma prática abusiva dos bancos. O Idec também considera que a norma do Banco Central específica sobre o assunto “é desfavorável ao consumidor, permitindo tratamento discriminatório, que desrespeita o seu direito de escolha e ainda confere risco potencial à sua segurança, na medida em que o obriga a realizar as transações fora da agência bancária”.
O Sindicato orienta aos correntistas impedidos de pagar suas contas para que denunciem ao Idec, Procon e no site www.consumidor.gov.
A medida vai prejudicar as pessoas menos familiarizadas com a tecnologia dos caixas eletrônicos ou da internet, especialmente as mais idosas. Mas o cliente tem o direito de escolher a forma pela qual deseja pagar suas contas e deve denunciar a recusa do banco para as entidades de defesa do consumidor.
A resolução 3.694/09 do Banco Central proíbe que as instituições financeiras dificultem o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa aos clientes e usuários, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico. A escolha quanto ao canal de atendimento deve ser do consumidor.
Os bancos têm liberdade para criar convênio como água, luz, gás e telefone, segundo a Resolução nº 1865/91 do Banco Central. Com base nisso é que muitos estão suspendendo os convênios com as empresas que prestam serviços públicos e recusando o pagamento de contas desses serviços na boca do caixa.
Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a recusa reiterada de contas de consumo é uma prática abusiva dos bancos. O Idec também considera que a norma do Banco Central específica sobre o assunto “é desfavorável ao consumidor, permitindo tratamento discriminatório, que desrespeita o seu direito de escolha e ainda confere risco potencial à sua segurança, na medida em que o obriga a realizar as transações fora da agência bancária”.
O Sindicato orienta aos correntistas impedidos de pagar suas contas para que denunciem ao Idec, Procon e no site www.consumidor.gov.
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