25/08/2015

Sindicato alerta que salário emergencial é direito dos bancários

Quando ocorria uma divergência entre empregador e Previdência Social sobre o estado de saúde de um bancário, o mesmo poderia cair em uma espécie de limbo, impedido de trabalhar e desamparado financeiramente. Para evitar esse tipo de situação a categoria conquistou, em 2012, o adiantamento emergencial de salário.

Em 2013, a cláusula 61 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi atualizada e, além da renovação do salário emergencial, também ficou acordado que o trabalhador não precisa devolver o adiantamento em caso de indeferimento da perícia médica.

Ao receber a negativa do benefício na perícia, o bancário deve ser avaliado pelo médico do trabalho do banco e, se considerado inapto ao retorno, precisa retornar ao INSS, entrar com pedido de reconsideração e encaminhar o documento com essa solicitação também para o seu empregador.

O trabalhador deve solicitar formalmente ao banco o adiantamento emergencial em até sete dias úteis antes da data da nova perícia no INSS, agendada a partir do pedido de reconsideração. Após passar por ela, deve comunicar ao banco em até dois dias úteis o resultado.

Caso o trabalhador tiver novamente o benefício indeferido ou a cessação na data da perícia, tendo reconhecida a sua inaptidão para o retorno pelo médico do trabalho do banco, poderá solicitar uma nova antecipação até a próxima perícia, limitada ao prazo máximo de 120 dias.
Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva

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