21/07/2015
Senado discute nova investida contra direito dos trabalhadores
A possibilidade de flexibilizar o horário de almoço ou de descanso por meio de acordo coletivo, conforme projeto em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, é mais uma proposta que ganha projeção nesse período de onda conservadora no Congresso que ameaça os direitos dos trabalhadores e das minorias.
Em audiência pública realizada na comissão para discutir o projeto, na última semana de trabalho legislativo, vários convidados, como juízes, procuradores e parlamentares contrários à alteração, alertaram para os riscos à saúde e à segurança no trabalho que a redução pode ocasionar.
Representantes de confederações de diversos setores da economia citaram a liberdade de escolha dos funcionários e outros ganhos, como menos horas no trânsito e mais tempo de convivência com a família ao evitar a saída no horário de pico, para defender o que consideram a modernização da lei.
Na opinião da procuradora do Ministério Público do Trabalho Juliana Carrero, o intervalo intrajornada de no mínimo uma hora para quem trabalha mais de seis horas seguidas é uma medida de segurança e saúde no trabalho, é impositiva e não pode ser afastada pelo trabalhador se ele quiser.
“O trabalhador não tem noção do que efetivamente pode decorrer de uma redução desse tipo na jornada dele. Não pode dizer simplesmente ‘eu quero a redução’, não interessa, da mesma forma que ele não pode dizer que quer trabalhar 10, 12 horas por dia”, explicou.
Da mesma forma, o juiz Luiz Antonio Colussi, representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), frisou que o intervalo intrajornada é essencial para que os funcionários reponham energias e mantenham a concentração e o foco no trabalho, para dificultar a ocorrência de acidentes.
O mesmo motivo foi apontado por José Carlos Torves, da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que também é contrário à proposta. Ele lembrou que a situação dos jornalistas é ainda pior, por trabalharem até 10, 12 horas por dia, muitas vezes em situação de risco, sob forte cansaço e estresse, e a jornada de cinco horas garantida por lei nunca ser cumprida.
Projeto
A alteração proposta na regra de intervalo para repouso e alimentação estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem na CAS relatório pela rejeição, apresentado pela senadora Angela Portela (PT-RR), e um voto em separado da senadora Ana Amélia (PP-RS), defendendo a aprovação.
O senador Paulo Paim (PT-RS) sugeriu que não se coloque a proposta em votação enquanto centrais sindicais e outras federações de trabalhadores não forem ouvidas.
Já a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) destacou a necessidade de levar em consideração os argumentos dos juízes e procuradores do Trabalho. Segundo ela, a Justiça do Trabalho mantém o equilíbrio das relações trabalhistas no país, uma vez que o lado do poder econômico - representado pelos empregadores - é mais forte.
O autor da proposta, senador Blairo Maggi (PR-MT), disse que o projeto busca adequar as relações de trabalho ao mundo real. Não é nada imposto, faz quem quer e por acordo, mas exceções devem ser observadas, como o setor da construção civil, trabalho braçal e pesado que demanda mais descanso.
Em audiência pública realizada na comissão para discutir o projeto, na última semana de trabalho legislativo, vários convidados, como juízes, procuradores e parlamentares contrários à alteração, alertaram para os riscos à saúde e à segurança no trabalho que a redução pode ocasionar.
Representantes de confederações de diversos setores da economia citaram a liberdade de escolha dos funcionários e outros ganhos, como menos horas no trânsito e mais tempo de convivência com a família ao evitar a saída no horário de pico, para defender o que consideram a modernização da lei.
Na opinião da procuradora do Ministério Público do Trabalho Juliana Carrero, o intervalo intrajornada de no mínimo uma hora para quem trabalha mais de seis horas seguidas é uma medida de segurança e saúde no trabalho, é impositiva e não pode ser afastada pelo trabalhador se ele quiser.
“O trabalhador não tem noção do que efetivamente pode decorrer de uma redução desse tipo na jornada dele. Não pode dizer simplesmente ‘eu quero a redução’, não interessa, da mesma forma que ele não pode dizer que quer trabalhar 10, 12 horas por dia”, explicou.
Da mesma forma, o juiz Luiz Antonio Colussi, representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), frisou que o intervalo intrajornada é essencial para que os funcionários reponham energias e mantenham a concentração e o foco no trabalho, para dificultar a ocorrência de acidentes.
O mesmo motivo foi apontado por José Carlos Torves, da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que também é contrário à proposta. Ele lembrou que a situação dos jornalistas é ainda pior, por trabalharem até 10, 12 horas por dia, muitas vezes em situação de risco, sob forte cansaço e estresse, e a jornada de cinco horas garantida por lei nunca ser cumprida.
Projeto
A alteração proposta na regra de intervalo para repouso e alimentação estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem na CAS relatório pela rejeição, apresentado pela senadora Angela Portela (PT-RR), e um voto em separado da senadora Ana Amélia (PP-RS), defendendo a aprovação.
O senador Paulo Paim (PT-RS) sugeriu que não se coloque a proposta em votação enquanto centrais sindicais e outras federações de trabalhadores não forem ouvidas.
Já a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) destacou a necessidade de levar em consideração os argumentos dos juízes e procuradores do Trabalho. Segundo ela, a Justiça do Trabalho mantém o equilíbrio das relações trabalhistas no país, uma vez que o lado do poder econômico - representado pelos empregadores - é mais forte.
O autor da proposta, senador Blairo Maggi (PR-MT), disse que o projeto busca adequar as relações de trabalho ao mundo real. Não é nada imposto, faz quem quer e por acordo, mas exceções devem ser observadas, como o setor da construção civil, trabalho braçal e pesado que demanda mais descanso.
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