28/05/2015

Conquista, verba de requalificação ajuda bancários há 18 anos

Você sabia que bancários demitidos têm direito a uma verba de requalificação profissional? A cláusula 60º da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabelece que todos os funcionários demitidos sem justa causa pelas instituições financeiras têm direito a uma verba de R$ 1.227 para cursos de qualificação ou requalificação profissional.

Mesmo a conquista sendo da campanha de 1997, poucos bancários conhecem ou lembram deste direito.

É preciso ficar atento ao prazo para poder utilizar o recurso. O funcionário dispensado tem 90 dias, contados a partir da data do desligamento, para requerer o direito junto ao banco que, por sua vez, poderá fazer o pagamento diretamente a entidade de ensino, sindical profissional ou empresa que ministra cursos profissionalizantes ou ressarcir os gastos do trabalhador.


Fonte: Seeb SP

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