11/05/2015
Caixa Econômica Federal é processada pelo MPT por jornada excessiva
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação de execução contra a Caixa por jornada excessiva. O processo requer a regularização do controle de ponto em todas as agências do banco no interior de São Paulo, dentro de 120 dias a partir da data determinada pela Justiça, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A medida pretende evitar fraude no registro da quantidade de horas trabalhadas pelos funcionários da empresa. A ação tramita na 1ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP).
O banco foi acionado porque manteve a irregularidade, apesar de ter sido multado em R$ 500 mil por descumprir termo de ajustamento de conduta (TAC), assinado para acabar com a carga horária diária de mais de 12 horas e com casos de horas extras não registradas.
No TAC, firmado em 2003, a Caixa se comprometeu a registrar o horário efetivamente trabalhado dos funcionários, proibindo que as chefias fizessem alterações na anotação de jornada.
Após o recebimento de uma denúncia, o MPT intimou o banco a comprovar a anotação eletrônica de jornada, determinada pela Portaria nº 1.510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Graças à denúncia, o MPT descobriu a existência de um relatório de auditoria interna do próprio banco, realizada em 2012, cuja existência a CEF não havia informado ao Ministério Público.
De acordo com a auditoria interna da Caixa, as anotações realizadas no sistema eletrônico Sipon não ocorrem de forma fidedigna há muitos anos, inclusive com a supressão de horas trabalhadas. O relatório apontava inclusive casos de funcionários trabalhando durante o período de férias, sem anotação do tempo de trabalho, e de períodos do ano em que 70% da jornada era adulterada, sem o registro de horas extras.
"O sistema utilizado pela empresa é simplesmente falho e não proporciona qualquer garantia de registro fidedigno de jornada. O interesse da Caixa está bem claro: extrair mais trabalho sem remunerar proporcionalmente os empregados. Isso é feito todos os dias pelo banco", destaca o procurador Rafael de Araújo Gomes, à frente do caso.
Na região de Catanduva, o Sindicato dos Bancários denuncia há anos esse tipo de problema e abuso contra o trabalhador. "A gente vem falando sobre esse tipo de problema há anos e nenhuma atitude foi tomada pela Caixa. Agora, precisou o Ministério Público do Trabalho intervir, com multas pesadas, para que alguma solução possa surgir. A Caixa é um banco público, precisa respeitar os direitos do trabalhador e cumprir a legislação à risca", ressalta o diretor Antônio Gonlçalves Neto, o Tony.
Doação
Inicialmente a multa calculada pelo descumprimento era de R$ 4 milhões. Mas em setembro de 2014 houve um acordo entre as partes, que reduziu o valor para R$ 500 mil., já pago em favor de entidades beneficentes e órgãos públicos escolhidos pelo MPT.
A destinação beneficiou a Associação Wise Madness (aquisição de micro-ônibus para transporte de crianças no valor de R$ 150 mil); a Sociedade de Educação e Promoção Social Imaculada Conceição (aquisição de bens e serviços no valor de R$ 100 mil); a Fundação Toque (aquisição de bens e serviços no valor de R$ 100 mil); a Vila Vicentina (aquisição de bens e serviços no valor de R$ 50 mil); e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) São Carlos (aquisição de bens e serviços no valor de R$ 100 mil).
Fonte: MPT
O banco foi acionado porque manteve a irregularidade, apesar de ter sido multado em R$ 500 mil por descumprir termo de ajustamento de conduta (TAC), assinado para acabar com a carga horária diária de mais de 12 horas e com casos de horas extras não registradas.
No TAC, firmado em 2003, a Caixa se comprometeu a registrar o horário efetivamente trabalhado dos funcionários, proibindo que as chefias fizessem alterações na anotação de jornada.
Após o recebimento de uma denúncia, o MPT intimou o banco a comprovar a anotação eletrônica de jornada, determinada pela Portaria nº 1.510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Graças à denúncia, o MPT descobriu a existência de um relatório de auditoria interna do próprio banco, realizada em 2012, cuja existência a CEF não havia informado ao Ministério Público.
De acordo com a auditoria interna da Caixa, as anotações realizadas no sistema eletrônico Sipon não ocorrem de forma fidedigna há muitos anos, inclusive com a supressão de horas trabalhadas. O relatório apontava inclusive casos de funcionários trabalhando durante o período de férias, sem anotação do tempo de trabalho, e de períodos do ano em que 70% da jornada era adulterada, sem o registro de horas extras.
"O sistema utilizado pela empresa é simplesmente falho e não proporciona qualquer garantia de registro fidedigno de jornada. O interesse da Caixa está bem claro: extrair mais trabalho sem remunerar proporcionalmente os empregados. Isso é feito todos os dias pelo banco", destaca o procurador Rafael de Araújo Gomes, à frente do caso.
Na região de Catanduva, o Sindicato dos Bancários denuncia há anos esse tipo de problema e abuso contra o trabalhador. "A gente vem falando sobre esse tipo de problema há anos e nenhuma atitude foi tomada pela Caixa. Agora, precisou o Ministério Público do Trabalho intervir, com multas pesadas, para que alguma solução possa surgir. A Caixa é um banco público, precisa respeitar os direitos do trabalhador e cumprir a legislação à risca", ressalta o diretor Antônio Gonlçalves Neto, o Tony.
Doação
Inicialmente a multa calculada pelo descumprimento era de R$ 4 milhões. Mas em setembro de 2014 houve um acordo entre as partes, que reduziu o valor para R$ 500 mil., já pago em favor de entidades beneficentes e órgãos públicos escolhidos pelo MPT.
A destinação beneficiou a Associação Wise Madness (aquisição de micro-ônibus para transporte de crianças no valor de R$ 150 mil); a Sociedade de Educação e Promoção Social Imaculada Conceição (aquisição de bens e serviços no valor de R$ 100 mil); a Fundação Toque (aquisição de bens e serviços no valor de R$ 100 mil); a Vila Vicentina (aquisição de bens e serviços no valor de R$ 50 mil); e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) São Carlos (aquisição de bens e serviços no valor de R$ 100 mil).
Fonte: MPT
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