19/12/2014

Bancários do BB não são obrigados a agendar todas as folgas

  A Contraf-CUT divulgou na última quinta-feira, 18, que tem recebido diversos questionamentos de bancários de todo o país sobre a pressão que o Banco do Brasil tem exercido para que os funcionários agendem todas as folgas, inclusive as da Justiça Eleitoral até 31/12/2014. A confederação orienta os trabalhadores que eles não são obrigados a agendar essas folgas antes de 90 dias da sua aquisição.
 
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico dos funcionários do BB prevê na cláusula 39ª que o saldo de folgas verificado em 30/09/2014 - inclusive aquelas concedidas pela Justiça Eleitoral - poderá ser convertido em espécie, sem qualquer restrição, por um período limitado a 60 dias, contado a partir da data de divulgação da medida pelo banco e que, após esses 60 dias, o bancário deve utilizar 50% do estoque de folgas na semana seguinte à da aquisição.
 
O ACT ainda prevê que os funcionários terão o mesmo prazo previsto de 60 dias para "zerar" os respectivos saldos de folgas adquiridas, ou seja, mais 60 dias.
 
Especificamente sobre as folgas eleitorais, a lei não prevê prazo de utilização, sendo que devem sempre ser usadas em comum acordo entre o banco e o funcionário.
 
Contudo, por força de uma ação civil pública do ano de 2005, movida pelo Ministério Público do Trabalho de Brasília, transitada em julgado em 2010, o Banco do Brasil foi condenado a conceder folga dobrada correspondente aos dias de convocação pela Justiça Eleitoral, sem distinção quanto à finalidade da convocação e, ainda, constou prazo de 90 dias para o gozo das folgas. O banco recentemente alterou a Instrução Normativa (IN) interna, exigindo do funcionário o gozo de qualquer folga em até 90 dias.
 
Pressão descabida
 
Desde a realização do segundo turno da eleição presidencial, a Diretoria de Pessoas do BB tem usado de pressão para com os funcionários do banco, enviando múltiplos comunicados sobre a exigência de agendamento das folgas até o final deste ano, usando uma interpretação arbitrária e equivocada do acordo coletivo e, ainda, ignorando a própria IN que versa sobre os 90 dias.
 
Os sindicatos tem relatado que há uma dificuldade enorme no agendamento solicitado pela Dipes e tem gerado situações de assédio e ameaças. Muitas agências e unidades de apoio não estão conseguindo agendar as folgas pela falta de funcionários, mas tem sido pressionados pela Dipes através de comunicados.
 
"Já houve casos de funcionários relatando ameaças de sanção disciplinar por não ter agendado a folga, mesmo com essa pressão não tendo amparo legal", afirma Wagner Nascimento, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.
 
"Os gestores informam que tem recebido mensagens quase que diárias cobrando o agendamento de folgas, ao mesmo tempo que recebem cobranças pelo cumprimento de metas. O Diretor da Dipes parece viver num mundo diferente da realidade", desabafam alguns gerentes de agências.
 
"Será que a Dipes não sabe da falta de funcionários nas agências do BB? Será que a Dipes se esquece que estamos em fechamento de semestre? Entre tirar folgas às pressas e cumprir o sinergia, o que será que as unidades estão escolhendo?", pergunta Wagner.
Fonte: Contraf-CUT, com edição de Seeb Catanduva

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