14/07/2014

Bancário, atenção para o prazo do abono-assiduidade!

Conquista da Campanha Nacional de 2013, o abono-assiduidade, assegurado pela cláusula 24ª da Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), garante ao trabalhador de banco privado o direito de um dia de folga remunerado, caso não tenha haja nenhuma falta injustificada entre setembro de 2012 e agosto de 2013 e tenha, no mínimo, um ano de vínculo empregatício com o banco.

O bancário, porém, deve ficar atento ao prazo para usufruir deste benefício. A CCT estabelece que o prazo para utilizar a o dia de folga vai até 31 de agosto. Como o abono-assiduidade não é cumulativo, após a data determinada pela CCT o benefício é ‘zerado’ e o funcionário só terá direito a um novo dia de descanso no ano seguinte.

Além disso, vale ressaltar que o abono-assiduidade não pode ser convertido em dinheiro, nem usado para compensar faltas.

“O dia de folga é escolhido pelo próprio bancário para que ele possa utilizá-lo como bem entender. Os funcionários, porém, devem solicitar o benefício com antecedência. Caso o pedido seja recusado ou o banco queira impor uma data que o funcionário não concorde, o Sindicato orienta que a atitude seja denunciada”, explica Paulo Franco, presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região.


Charge: Bancários de SP
Fonte: Seeb Catanduva

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