25/06/2014
Banco inglês é condenado a reintegrar bancário demitido por justa causa
O HSBC perdeu, no Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região o recurso onde requeria a anulação da sentença proferida no ano passado pelo juiz Vitor Leandro Yamada, titular da Vara do Trabalho de Jaru (RO), que condenou o banco inglês a pagar a um bancário demitido em 2011 a quantia de R$ 400 mil a título de danos morais e reintegrá-lo ao trabalho.
Assim como o magistrado da Vara de Jaru, o desembargador Carlos Augusto Gomes Lobo, da 2ª Turma do TRT, entendeu que o bancário foi vítima de uma dispensa feita de forma humilhante e vexatória pelos gestores do banco em frente aos demais colegas de trabalho e dos clientes e usuários daquela agência, sem mencionar que restou comprovado que o trabalhador estava acometido de doença ocupacional (LER-Dort) quando foi demitido sumariamente, mesmo depois de mais de duas décadas de serviços prestados ao banco.
A doença ocupacional foi diagnosticada no mesmo mês da demissão do bancário e o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia já havia pedido a reavaliação do desligamento do empregado, o que foi ignorado pelo banco nos últimos três anos, e em todo este tempo o HSBC insistiu que o bancário foi demitido por justa causa por ato de improbidade e de indisciplina e que nunca esteve acometido de LER/Dort.
Algumas testemunhas do banco negavam que a demissão tenha sido feita na mesa do funcionário e na frente de clientes e usuários, mas este argumento foi prontamente derrubado pelo próprio advogado da instituição financeira, que confirmou claramente a demissão do empregado já com a agência em pleno funcionamento e na frente de todas as pessoas ali presentes.
O desembargador rearbitrou a condenação por danos morais para R$ 450 mil e a imediata reintegração do trabalhador ao emprego. Além disso, o banco terá que pagar mais R$ 9 mil do valor das custas processuais.
Na sentença do ano passado, do magistrado jaruense, ficou determinado que o HSBC e suas testemunhas teriam seus nomes enviados, via ofício, para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), para o Ministério Público do Trabalho, Delegacia da Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, por conta dos comprovados ilícitos de natureza trabalhista e criminal, como, por exemplo, fraudes contra a legislação trabalhista (forjar provas contra o trabalhador) e crime de falso testemunho cometido pelas testemunhas da empresa.
"Vale salientar que no mesmo dia em que este bancário foi demitido, outros três funcionários da mesma agência também foram dispensados, sendo que um desses conseguiu ser reintegrado via judicial. É importante que a Justiça do Trabalho repare essas injustiças praticadas pelo HSBC, que não tem o mínimo de respeito com seus empregados que, por sua vez, ajudaram a construir esta instituição financeira. Em razão das péssimas condições de trabalho oferecidas pelo banco esses trabalhadores adoecem e ganham, como prêmio, a demissão sumária e injustificada. Nós do Sindicato estamos atentos a todos os casos de demissões e sempre prontos a oferecer todo o apoio para que demitidos sejam reintegrados administrativa ou judicialmente", avaliou José Pinheiro, presidente do Sindicato.
A ação foi ajuizada e conduzida pela advogada Karoline Costa Monteiro, do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do Sindicato.
Fonte: Seeb Rondônia
Assim como o magistrado da Vara de Jaru, o desembargador Carlos Augusto Gomes Lobo, da 2ª Turma do TRT, entendeu que o bancário foi vítima de uma dispensa feita de forma humilhante e vexatória pelos gestores do banco em frente aos demais colegas de trabalho e dos clientes e usuários daquela agência, sem mencionar que restou comprovado que o trabalhador estava acometido de doença ocupacional (LER-Dort) quando foi demitido sumariamente, mesmo depois de mais de duas décadas de serviços prestados ao banco.
A doença ocupacional foi diagnosticada no mesmo mês da demissão do bancário e o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia já havia pedido a reavaliação do desligamento do empregado, o que foi ignorado pelo banco nos últimos três anos, e em todo este tempo o HSBC insistiu que o bancário foi demitido por justa causa por ato de improbidade e de indisciplina e que nunca esteve acometido de LER/Dort.
Algumas testemunhas do banco negavam que a demissão tenha sido feita na mesa do funcionário e na frente de clientes e usuários, mas este argumento foi prontamente derrubado pelo próprio advogado da instituição financeira, que confirmou claramente a demissão do empregado já com a agência em pleno funcionamento e na frente de todas as pessoas ali presentes.
O desembargador rearbitrou a condenação por danos morais para R$ 450 mil e a imediata reintegração do trabalhador ao emprego. Além disso, o banco terá que pagar mais R$ 9 mil do valor das custas processuais.
Na sentença do ano passado, do magistrado jaruense, ficou determinado que o HSBC e suas testemunhas teriam seus nomes enviados, via ofício, para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), para o Ministério Público do Trabalho, Delegacia da Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, por conta dos comprovados ilícitos de natureza trabalhista e criminal, como, por exemplo, fraudes contra a legislação trabalhista (forjar provas contra o trabalhador) e crime de falso testemunho cometido pelas testemunhas da empresa.
"Vale salientar que no mesmo dia em que este bancário foi demitido, outros três funcionários da mesma agência também foram dispensados, sendo que um desses conseguiu ser reintegrado via judicial. É importante que a Justiça do Trabalho repare essas injustiças praticadas pelo HSBC, que não tem o mínimo de respeito com seus empregados que, por sua vez, ajudaram a construir esta instituição financeira. Em razão das péssimas condições de trabalho oferecidas pelo banco esses trabalhadores adoecem e ganham, como prêmio, a demissão sumária e injustificada. Nós do Sindicato estamos atentos a todos os casos de demissões e sempre prontos a oferecer todo o apoio para que demitidos sejam reintegrados administrativa ou judicialmente", avaliou José Pinheiro, presidente do Sindicato.
A ação foi ajuizada e conduzida pela advogada Karoline Costa Monteiro, do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do Sindicato.
Fonte: Seeb Rondônia
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Nesta segunda-feira (13), Sindicatos e Itaú irão debater plano de saúde dos aposentados
- Somos a Caixa pública e social: banco comemora 164 anos neste domingo (12)
- Contraf-CUT nega nova proposta da Cassi de pagamento das cobranças feitas aos funcionários do BB
- Movimento sindical bancário realiza Conferência Livre do Meio Ambiente
- Contraf-CUT e Fenae solicitam avanços na Sest sobre redução do equacionamento, Saúde Caixa e incorporação do REB ao Novo Plano
- Bancários do Itaú aprovam Acordo Coletivo de Trabalho para 2025
- Conquista da Campanha Nacional: Banco do Brasil apresenta novas funções
- Movimento sindical se reúne com a Sest nesta quarta-feira (8) para obter atualização sobre pautas essenciais aos empregados da Caixa
- Confira o 'Perguntas e Respostas' sobre o Saúde Caixa
- Conte com o jurídico do Sindicato: auxílio certo nas horas incertas!
- Com base na resolução do Banco Central, Caixa cancela crédito rotativo e provoca transtornos
- Saúde Caixa é o principal desafio das negociações do movimento sindical para 2025
- Caixa: as regras das APIPs mudaram? Ainda posso converter? Vem entender!
- Sindicato disponibiliza canal de assessoria jurídica às mulheres vítimas de violência
- Hora de se qualificar: Sindicato disponibiliza cursos EAD gratuitos para sindicalizados